TJDFT - 0702543-15.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de SONIA CLEMENTE RIBEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 20:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/05/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 17:03
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de SONIA CLEMENTE RIBEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
24/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/02/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2025 15:10
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 15:10
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SONIA CLEMENTE RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:41
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 16:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE), CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *15.***.*16-91 (EXECUTADO), CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-49 (EXECUTADO)
-
27/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2024 15:28
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 15:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:36
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SONIA CLEMENTE RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702543-15.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DA SILVA, SONIA CLEMENTE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a certificação de que o encerramento do prazo da prescrição intercorrente ocorrerá em 24/11/2024, a parte exequente se manifestou ao ID 213063491no sentido de que não teria sido considerada a suspensão do prazo prescricional entre 12/06/2020 e 30/10/2020, por força da Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19.
Assim, à Secretaria para certificar novamente a data final da prescrição intercorrente, observada essa suspensão do prazo.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:28
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 14:10
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 14:10
Indeferido o pedido de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-49 (EXECUTADO)
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA CLEMENTE RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/09/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702543-15.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DA SILVA, SONIA CLEMENTE RIBEIRO DESPACHO A devedora CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME se manifestou ao ID 208940762 requerendo a declaração de prescrição intercorrente, haja vista que o processo foi arquivado pela falta de bens em 2019 e o prazo prescricional seria de 3 anos.
Assim, a prescrição teria ocorrido em 3/7/2023.
Ocorre que, na espécie, o prazo da prescrição intercorrente a ser considerado é o mesmo aplicável à obrigação principal, ou seja, 05 (cinco) anos, por se tratar de crédito oriundo de ação monitória fundada em título de crédito (AgInt no REsp n. 1.860.275/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022).
Considerando o arquivamento do processo por meio da decisão de ID 38646757, de 2/7/2019, considerando o prazo prescricional de 5 anos, bem como considerando a suspensão do prazo prescricional entre 12/06/2020 e 30/10/2020, por força da Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, à Secretaria para certificar a data final do prazo da prescrição intercorrente.
Após retornem os autos conclusos para análise do pedido da devedora ao ID 208940762.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 20:36
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 21:46
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:59
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/06/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de SONIA CLEMENTE RIBEIRO em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 18:52
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2019 14:50
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 14:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 14:49
Decorrido prazo de SONIA CLEMENTE RIBEIRO em 29/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 09:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 06:36
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:48
Recebidos os autos
-
02/07/2019 16:48
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/06/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 02:28
Publicado Despacho em 24/06/2019.
-
21/06/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 17:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 14:38
Recebidos os autos
-
11/06/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2019 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 05:36
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 11:23
Recebidos os autos
-
03/06/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/05/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 16:06
Recebidos os autos
-
02/05/2019 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2019 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 03:58
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 10:54
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2019 18:44
Recebidos os autos
-
19/02/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2019 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/02/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 17:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2019 19:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 04:07
Decorrido prazo de SONIA CLEMENTE RIBEIRO em 16/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2018 09:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 05/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2018 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2018 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 07:22
Decorrido prazo de SONIA CLEMENTE RIBEIRO em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 07:22
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 01:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2018 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2018 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2018 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 16:50
Recebidos os autos
-
06/03/2018 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2018 23:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
28/02/2018 23:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 18:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
28/02/2018 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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