TJDFT - 0702711-92.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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09/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:58
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2025 13:59
Outras decisões
-
05/05/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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09/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702711-92.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LUCAS SILVA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista que o réu não apresentou qualquer justificativa para tanto. À Secretaria para que certifique se houve o decurso de prazo para as contrarrazões do réu.
Em caso positivo, remetam-se à Segunda Instância.
Em caso negativo, aguarde-se o decurso e, após, remetam-se à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:54
Outras decisões
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06/02/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCAS SILVA SOARES em 29/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
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22/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/10/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS SILVA SOARES em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:30
Outras decisões
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01/10/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS SILVA SOARES em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
28/08/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 20:34
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/08/2024 09:07
Juntada de Petição de acordo
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07/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCAS SILVA SOARES em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:48
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/06/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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