TJDFT - 0731043-64.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2024 15:40 Baixa Definitiva 
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                                            26/09/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 15:39 Transitado em Julgado em 25/09/2024 
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                                            26/09/2024 02:15 Decorrido prazo de HEMILY LORRAYNE VIEIRA SILVA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 02:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 02:16 Publicado Ementa em 04/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 
 EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA.
 
 REQUISITOS.
 
 ART. 485, III, E §1º, DO CPC.
 
 INOBSERVÂNCIA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 SENTENÇA CASSADA. 1.
 
 Para o reconhecimento do abandono da causa, são imprescindíveis os seguintes requisitos cumulativos descritos no art. 485, III e §1º, do CPC: a) a inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias; e b) a intimação da parte autora para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
 
 Considerando que o feito não ficou paralisado por mais de 30 (trinta) dias, a sentença não deve ser mantida, diante da necessidade de estrita obediência à regra do art. 485, III e §1º, do CPC, para fins de reconhecimento do abandono da causa. 3.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 Sentença cassada.
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                                            30/08/2024 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 14:53 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido 
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                                            29/08/2024 14:29 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            01/08/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 16:55 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            26/07/2024 17:49 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 11:29 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI 
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                                            23/07/2024 07:31 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 07:31 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível 
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                                            18/07/2024 23:42 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 23:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            18/07/2024 23:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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