TJDFT - 0701574-57.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701574-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPLENDOR ATACADISTA LTDA EXECUTADO: N C F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 230552499.
ESPLENDOR ATACADISTA LTDA propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de N C F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, em 28/02/2024 12:16:29, partes qualificadas.
O executado foi citado por edital (ID 210284176), todavia, não se manifestou nos autos.
No ID 220215066 a Curadoria Especial informou que não possui elementos necessários para opor embargos à execução.
Na petição de ID 226243279 o exequente requer pesquisa no sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Juntou planilha com o débito atualizado de R$ 68.666,77 (ID 226243285).
Acrescento que na Decisão de ID 230552499 foi deferida a pesquisa de bens.
SISBAJUD negativo no ID 236302072.
Pesquisa INFOSEG, RENAJUD e SNIPER no ID 236302073.
No ID 237188668 o credor pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Decido.
Inviável o deferimento do pedido de arresto de valores, porquanto a medida pleiteada pelo autor, se trata de providência constritiva e acautelatória somente admitida, via de regra, quando já dispõe a parte de título executivo líquido e certo, circunstância que, por óbvio, não se pode afirmar presente na hipótese em análise, quando ainda se acha em seu nascedouro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspendo o curso do feito e autorizo o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da requerida (art. 134, § 3º, CPC) nos próprios autos, visando a celeridade do feito. À Secretaria para que proceda a inclusão no polo passivo da lide da desconsideração da personalidade jurídica de: 1) NEUMA GARCIA COSTA FERREIRA - CPF: *01.***.*12-20; 2) NIELSON DA COSTA FERREIRA - CPF: *07.***.*65-07; 3) TIAGO PAULO DA SILVA NETO - CPF: *01.***.*68-66; 4) C&S MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-01; 5) FERREIRA E OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-26.
Após, citem-se para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 135, do CPC.
Antes, porém, comprove a parte exequente o recolhimento das custas relativas ao incidente.
Prazo de 15 dias.
Anote-se baixa do sigilo dos documentos retro.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:16
Deferido o pedido de ESPLENDOR ATACADISTA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701574-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, foi realizada a tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD, contudo foi verificado que a parte requerida não possuiu vínculo com nenhuma instituição bancária (ID 236302072) Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 236302077 RENAJUD: ID 236302076 SNIPER: ID 236302075 Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:41
Juntada de consulta sisbajud
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28/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de N C F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 30/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Edital em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701574-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: ESPLENDOR ATACADISTA LTDA EXECUTADO:EXECUTADO: N C F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Objeto: Citação de N C F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-97, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 57.791,48 (cinquenta e sete mil e setecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 6 de setembro de 2024 18:32:48.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
06/09/2024 18:32
Expedição de Edital.
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01/09/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:03
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2024 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:35
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 19:34
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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