TJDFT - 0716678-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716678-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON REZENDE DA SILVA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se dos autos o depósito da entrada e da primeira parcela dos honorários no feito.
Sem prejuízo, verifica-se que o perito na petição de ID 243387596 designou a perícia para o dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 10:30hs, a se realizar no local da ocorrência (Órgão: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF no Setor de Administração Municipal (SAM), Bloco B, Lote A, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70620-000).
Assim, intimem-se as partes, em regime de urgência, para comparecimento e acompanhamento da realização dos trabalhos na data designada.
Após, aguarde-se o prazo para apresentação do laudo.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 18:19:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de RAYLTON DE CARVALHO GOMES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de RAYLTON DE CARVALHO GOMES em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716678-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON REZENDE DA SILVA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do requerente acerca da impossibilidade de arcar com o pagamento dos honorários mediante entrada e uma parcela, defiro que os honorários sejam pagos mediante uma entrada, no valor de R$ 2.000,00, a ser depositada no prazo de cinco dias a contar do aceite do perito, e as outras duas parcelas de R$ 1.575,00 a serem depositadas judicialmente nos dias 10/09/2025 e 10/10/2025, em razão do princípio da colaboração e por entender que o aludido parcelamento não prejudicará a realização dos trabalhos.
Caso o perito aceite esses termos, no prazo de cinco dias, intime-se o requerente.
Realizado o depósito relativo à entrada, intime-se o perito a designar data, hora e local para início dos trabalhos, observando-se a informação do Detran constante no ID 245054971.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:26:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:39
Outras decisões
-
08/08/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RAYLTON DE CARVALHO GOMES em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RAYLTON DE CARVALHO GOMES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RAYLTON DE CARVALHO GOMES em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716678-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON REZENDE DA SILVA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 240480047.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 09:04:53.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
25/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716678-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON REZENDE DA SILVA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que o importe sugerido pelo i.
Perito, consistente R$ 5.841,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais), encontrou resistência por parte do requerente.
Desta forma, desconstituo do encargo o i.
Perito ANTONIO LUIZ DE SOUZA ÁVILA.
Dê-se baixa no cadastro processual.
Prossiga-se com a intimação do próximo profissional arrolado na decisão de Id 216838902 - RAYLTON DE CARVALHO GOMES - para dizer se aceita o encargo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 16:20:16.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:19
Deferido o pedido de ANDERSON REZENDE DA SILVA - CPF: *36.***.*64-20 (AUTOR).
-
17/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716678-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON REZENDE DA SILVA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 236880859.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 10:56:46.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:28
Outras decisões
-
07/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716678-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON REZENDE DA SILVA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 226039823.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 09:08:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
17/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DURVAL DA SILVA ROSA SOBRINHO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716678-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON REZENDE DA SILVA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 08:52:31.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
23/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON REZENDE DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716678-86.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDERSON REZENDE DA SILVA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 10:59:01.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716678-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON REZENDE DA SILVA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Loa A, Bloco B Edifício Sede Detran-DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum, proposta por Anderson Rezende da Silva em desfavor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.
Alega ser servidor público da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal desde 04.01.2005, recebendo valores referentes ao adicional de insalubridade e periculosidade em diversos períodos, totalizando o período laborado em tempo especial em 14 anos, 10 meses e 10 dias.
Explica que, enquanto agente de trânsito, está exposto a diversos agentes nocivos à saúde, assim como também é exposto a situações de risco de morte ou de violação à sua integridade física, motivo pelo qual há previsão legal que estende o direito ao adicional de periculosidade a essa categoria profissional.
Informa que requereu junto ao requerido, por intermédio do Processo Administrativo n. 00055- 00088903/2021-20, a conversão do tempo especial em tempo comum, todavia, houve o indeferimento do pedido.
Aduz que o direito à conversão do tempo especial em comum já foi objeto de reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal – STF em recurso repetitivo, assim como as regras do Regime Geral de Previdência Social – RGPS estendem em favor do servidor público por decorrência de Súmula Vinculante.
Requer, portanto, a concessão de tutela de evidência para reconhecer que o período trabalhado é especial para fins de requerimento de aposentadoria. É o relatório.
DECIDO.
Para a concessão da tutela de evidência, impõe-se o preenchimento dos pressupostos descritos no artigo 311 do Código de Processo Civil, a saber: Art. 311.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
A parte autora alega preencher o requisito descrito no artigo 311, inciso II, do CPC, motivo pelo qual requer, em sede de cognição sumária, o reconhecimento do período laboral como especial para fins de aposentadoria.
Sucede que, para a concessão de medidas liminares em favor do Poder Público, impõe-se a observância das vedações expressas na Lei 8.437/92.
No caso dos autos, percebe-se que a concessão da tutela de evidência acarretaria, ainda que parcialmente, o esgotamento do objeto da ação, violando a proibição descrita no artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/92.
Dessa forma, eventual pedido de reconhecimento do período laborado como tempo especial deve ser objeto de contraditório, o que impede sua concessão antes da análise do mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA.
Cite-se o DETRAN/DF para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Deve, em igual prazo, apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do autor.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:46:36. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 210114480 Petição Inicial Petição Inicial 24090517191139100000191717306 210114482 2 CNH Documento de Identificação 24090517191245300000191717308 210114483 3 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 24090517191323700000191717309 210114485 4 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 24090517191540100000191717311 210114487 5 FICHAS FINANCEIRAS DE 2005 A 2012 COMPRIMIDO Documento de Comprovação 24090517191734800000191717313 210114489 6 FICHAS FINANCEIRAS DE 2013 A 2022 COMPRIMIDO-1 Documento de Comprovação 24090517191982900000191717315 210114490 7 FICHAS FINANCEIRAS DE 2013 A 2022 COMPRIMIDO-11 Documento de Comprovação 24090517192188300000191717316 210114491 8 CALCULO DE TEMPO ESPECIAL Documento de Comprovação 24090517192355300000191717317 210114492 9 DEMONSTRATIVO DE TEMPO DE SERVICO Documento de Comprovação 24090517192498700000191717318 210114494 10 PROCESSO ADMINISTRATIVO COMPRIMIDO-1-50 Documento de Comprovação 24090517192728100000191717320 210117195 11 PROCESSO ADMINISTRATIVO COMPRIMIDO-51-70 Documento de Comprovação 24090517192942300000191717321 210117198 12 PROCESSO ADMINISTRATIVO COMPRIMIDO-71-100 Documento de Comprovação 24090517193173000000191717324 210117200 13 PROCESSO ADMINISTRATIVO COMPRIMIDO-101-179 Documento de Comprovação 24090517193368500000191717326 210117203 14 RELATORIO MEDICO 1 Documento de Comprovação 24090517193562200000191717329 210117208 15 RELATORIO MEDICO 2 Documento de Comprovação 24090517193884400000191717334 210117213 16 RELATORIO MEDICO 3 Documento de Comprovação 24090517194038800000191719339 210117223 17 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 24090517194204400000191719349 210117227 18 GUIA CUSTAS INIICIAS Guia 24090517194346200000191719353 210117232 19 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24090517194469600000191719358 -
05/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700845-74.2023.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Raphael Ribeiro da Silva
Advogado: Claudio Cesar Vitorio Portela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 15:01
Processo nº 0700845-74.2023.8.07.0014
Lucas Jefferson Borges Guimaraes Rodrigu...
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Claudio Cesar Vitorio Portela
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2025 08:44
Processo nº 0737991-57.2024.8.07.0001
Cintia Maria de Souza Pinto
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 07:55
Processo nº 0703412-35.2024.8.07.0017
Banco Volkswagen S.A.
Francisco Jefferson Goncalves Ramos
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 16:17
Processo nº 0703412-35.2024.8.07.0017
Francisco Jefferson Goncalves Ramos
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Maria Lucilia Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 12:37