TJDFT - 0716587-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 09:59
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
01/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716587-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação (10418) Requerente: JORGE LUIS ANTUNES FERREIRA Requerido: DETRAN DF SENTENÇA JORGE LUIS ANTUNES FERREIRA impetrou mandado de segurança em desfavor do JUÍZO DO 4º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBICA e do DIRETOR DO DETRAN, objetivando o desbloqueio da sua CNH.
A petição inicial veio acompanhada de documentos. É o relatório.
Decido.
O impetrante ajuizou ação no juizado especial da fazenda, mas o pedido de liminar foi indeferido, interposto embargos de declaração, que foram rejeitados, então, ao invés de interpor o recurso cabível, optou o impetrante por ajuizar esta ação.
A inadequação da via eleita é evidente, pois o mandado de segurança não pode ser utilizado para substituir o recurso cabível e tampouco este juízo tem competência para rever decisão de outro juízo.
Conforme artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 não sendo caso de mandado de segurança a petição inicial deve ser indeferida.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:34
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
04/09/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718277-54.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores e Possuidores Do...
Antonio Luiz Simoes
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 12:05
Processo nº 0720806-97.2024.8.07.0003
Anttecipe Assessoria e Consultoria Finan...
Lucas Tadeu David de Lima
Advogado: Werley Granado Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 14:32
Processo nº 0714548-20.2024.8.07.0020
Adalberto Jose Dantas
Estancia Aguas do Itiquira
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 18:48
Processo nº 0735121-42.2024.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Iraci Helena de Paiva Dominguez
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 17:38
Processo nº 0716623-38.2024.8.07.0018
Doglas Santoro
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Marcio Saggin dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 18:10