TJDFT - 0725957-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 13:39
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:39
Publicado Ata em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725957-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, rodoviário, filho de RAIMUNDO DA CUNHA NOGUEIRA e EDLEUZA PINTO DA SILVA, RG nº. 2752395 SSP/DF, CPF nº *39.***.*98-28, residente e domiciliado na QNP 20, Conjunto L, n° 5, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA, CEP: 72233-012, telefone: (61)99338-6844, e-mail; acompanhado do advogado ADRIANNO STEVE FRANCO BUENO, OAB/DF nº 61579.
Requerido: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS, CNPJ nº 41.***.***/0001-99, estabelecida na Av.
C-10, QD. 376, LT. 12, Jardim América - Goiânia/GO, CEP: 74333-020, telefone: (81) 99444-0918/SP, representada pelo preposto, Sr.
LUCAS VINICIUS MARINHO WANDERLEY, RG nº 10.486.881 SDS/PE, CPF nº *64.***.*40-83; acompanhado da advogada, Dra.
LAURA TORRES ALVES BARBOSA, OAB/PE nº 60.988.
TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta data de 1 de abril de 2025, às 15:15, na sala de audiências telepresencial criada no Sistema Microsoft Teams, deu-se início a Audiência Telepresencial de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo em epígrafe.
Presente a parte requerida, que confirmou todos os seus dados pessoais e apresentou, por vídeo, seu documento de identificação.
Ausente a parte requerente.
Abertos os trabalhos, a tentativa de conciliação restou prejudicada, em razão da ausência da parte requerente a este ato.
Ato contínuo, a parte ré requereu a extinção do feito, tendo em vista a ausência do requerente ao ato.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte Sentença: “O requerente, apesar de intimado, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Embora, antes do presente ato, tenha sido realizada tentativa de conciliação, a audiência - de conciliação, instrução e julgamento – continua sendo una, apenas cindida em duas sessões, a primeira delas dedicada exclusivamente à conciliação.
Desse modo, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, extingo o feito sem resolução de mérito.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da lei 9099/95.” A ata foi devidamente encaminhada, lida e conferida pela parte, a qual participou do presente feito por meio de sessão telepresencial.
Em razão da gravação da anuência das partes com a leitura da ata, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por mim Carlos Eduardo Cardoso De Oliveira, matrícula 317.953, secretário deste Juízo, responsável pela lavratura desta ata, que, por isso, possui fé pública.
Nada mais havendo encerrou-se a presente.
Datado e assinado eletronicamente.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/04/2025 17:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/01/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 04:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 04:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725957-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico que tendo em vista o AR juntado aos autos sem cumprimento com a observação "não existe o número" (ID. 213541153), de ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a diligência infrutífera, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a informar o atual endereço da parte requerida, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/10/2024 09:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/10/2024 22:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/10/2024 02:50
Recebidos os autos
-
08/10/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/09/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725957-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Considerando a inércia da parte autora em formular pedido final de deferimento de tutela de urgência, cite-se e intime-se o réu. Às providências necessárias para a realização da audiência designada.
Outrossim, não estando presentes os requisitos que autorizam o sigilo da informação nos moldes do art. 6º da Portaria Conjunta n. 72 de 02/09/2016, deve ser promovida a desmarcação do sigilo no sistema em relação ao documento de id. 211429423.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725957-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS IVIS DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir domicílio nesta circunscrição, bem como seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Na mesma oportunidade, deverá a parte esclarecer se pretende o deferimento de alguma tutela de urgência, uma vez que não foi realizado pedido nesse sentido, nem exposto na causa de pedir, mas foi mencionado no preâmbulo da inicial denominado de ementa.
No mesmo prazo, deverá juntar procuração com data atualizada.
Vindo os documentos aos autos, e não sendo requerida tutela antecipada, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
03/09/2024 00:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 00:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/08/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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