TJDFT - 0733222-45.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733222-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado no ID 205412420, na qual alega excesso de execução, pois os cálculos apresentados pelo credor não teriam observado os parâmetros consignados no título executivo judicial.
Manifestação do exequente no ID 207523197.
Registro, por oportuno, que, dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada é tempestiva e obedece ao regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC. É o relato necessário.
Decido.
Em se tratando da matéria trazida na impugnação, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, o executado poderá alegar o excesso de execução.
O § 4º do mesmo artigo determina que, quando o executado alegar excesso de execução, “cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Do que se tem dos autos, razão não assiste à parte impugnante.
Isso porque, em que pese não constar do título executivo de ID 92581519, a obrigação decorre de Contrato de Prestação de Serviços de Transporte, cuja obrigação de pagar consiste em dívida certa, líquida e com vencimento definido no instrumento contratual.
Assim, aplica-se o disposto no art. 397 do Código Civil, segundo o qual “o inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, fica a parte credora intimada a instruir o feito com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, cumpra-se decisão de ID 197944183 no tocante aos atos expropriatórios.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 14:52
Baixa Definitiva
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17/08/2023 14:51
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
17/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
06/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 06:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/03/2022 00:10
Decorrido prazo de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 02:22
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
22/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/03/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/03/2022 07:38
Recebidos os autos
-
15/03/2022 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/03/2022 02:22
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:05
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:15
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
12/02/2022 00:13
Decorrido prazo de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:18
Juntada de Petição de agravo
-
29/01/2022 00:14
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
25/01/2022 00:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/12/2021 14:45
Recebidos os autos
-
20/12/2021 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/12/2021 14:45
Recebidos os autos
-
20/12/2021 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/12/2021 14:45
Indefiro
-
20/12/2021 11:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/12/2021 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/12/2021 11:20
Recebidos os autos
-
20/12/2021 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/12/2021 00:10
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 16/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:09
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 23:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 22:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/11/2021 18:14
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/11/2021 00:08
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:06
Publicado Ementa em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:06
Publicado Ementa em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:03
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:54
Conhecido o recurso de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido
-
20/10/2021 18:54
Conhecido o recurso de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/10/2021 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/10/2021 19:41
Juntada de pauta de julgamento
-
15/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
11/10/2021 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
11/10/2021 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2021 02:16
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:25
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
30/09/2021 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
30/09/2021 14:32
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EMBARGADO) em 29/09/2021.
-
30/09/2021 02:17
Decorrido prazo de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:17
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:15
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:15
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 02:18
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 18:43
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
17/09/2021 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
17/09/2021 15:50
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/09/2021 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:16
Publicado Ementa em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:16
Publicado Ementa em 10/09/2021.
-
09/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:08
Conhecido o recurso de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
02/09/2021 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/07/2021 02:27
Decorrido prazo de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP em 30/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 09:21
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
15/07/2021 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
15/07/2021 00:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (APELANTE).
-
06/07/2021 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/07/2021 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/07/2021 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/07/2021 13:37
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
05/07/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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