TJDFT - 0729596-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:54
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de P7 CORRETORA DE SEGUROS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de P7 CORRETORA DE SEGUROS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729596-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P7 CORRETORA DE SEGUROS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: SMB VENDAS E MARKETING DIRETO LTDA - ME, GLEICIANE SILVA NASCIMENTO, DERSON FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste à parte credora, tendo em vista que a partir de consulta realizada ao Sistema Nacional de Gravames confirmei que o veículo de titularidade da parte executada, Placa PAN9300, obteve o gravame baixado pelo agente financeiro Bradesco ADM Consórcios Ltda.
Desse modo, não há óbice para a realização da constrição judicial, mesmo que ainda pendente a baixa do gravame administrativo junto ao sistema RENAJUD.
Defiro a penhora do veículo indicado ao ID JEEP/RENEGADE SPORT MT, 2016/2016, placa PAN9300 e chasssi 988611151GK053636 Promovo, nesta data, o registro da constrição de penhora e circulação no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando o exequente como depositário fiel do bem ora penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC de 2015.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Expeça-se mandado de intimação, remoção e avaliação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça intimar o executado da penhora realizada e do laudo de avaliação.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intime-se o credor, para se manifestar sobre a avaliação, em 5 dias, sob pena de preclusão.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
30/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 17:17
Deferido o pedido de P7 CORRETORA DE SEGUROS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:44
Outras decisões
-
15/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:51
Decorrido prazo de GLEICIANE SILVA NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DERSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de SMB VENDAS E MARKETING DIRETO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
05/01/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:52
Deferido o pedido de P7 CORRETORA DE SEGUROS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
17/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:33
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:54
Expedição de Edital.
-
04/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:06
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de P7 CORRETORA DE SEGUROS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DERSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de GLEICIANE SILVA NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SMB VENDAS E MARKETING DIRETO LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:16
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:16
Decretada a revelia
-
10/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de GLEICIANE SILVA NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de DERSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:19
Decorrido prazo de SMB VENDAS E MARKETING DIRETO LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
10/03/2023 16:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 14:06
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 14:06
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 19:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
18/09/2022 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:40
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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