TJDFT - 0776051-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2025 17:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            28/04/2025 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 16:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/04/2025 18:23 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 18:23 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/04/2025 02:39 Publicado Decisão em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 02:39 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            17/04/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 18:57 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 18:57 Outras decisões 
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                                            14/04/2025 13:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO 
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                                            14/04/2025 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 11:10 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/04/2025 02:42 Publicado Certidão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 14:49 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/04/2025 14:47 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/04/2025 03:14 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 02:45 Publicado Sentença em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 16:20 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 16:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/03/2025 15:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            24/03/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2025 03:49 Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MENNA DUARTE em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:49 Decorrido prazo de MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE em 21/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 15:09 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            25/02/2025 15:56 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            20/02/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 02:31 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 16:12 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            04/12/2024 02:29 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            03/12/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 14:14 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 14:14 Indeferido o pedido de MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE - CPF: *34.***.*39-91 (AUTOR) 
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                                            29/11/2024 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            29/11/2024 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 02:35 Decorrido prazo de EMIRATES em 27/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 01:37 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0776051-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE, JORGE ANTONIO MENNA DUARTE REU: EMIRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Considerando que a prova testemunhal tem em princípio aptidão para elucidar a controvérsia fática relativa a ocorrência de danos morais indenizáveis, defiro a produção da prova oral pretendida pela parte autora. 2.
 
 Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas, limitado ao número máximo 3 (três), com observância aos artigos 357, §6º e 450, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo a parte que já o apresentou retificá-lo, se o caso. 3.
 
 Cabe aos patronos das partes procederem à intimação de suas testemunhas, conforme dispõe o artigo 455, §1º, do CPC. 4.
 
 Após, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 3
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                                            30/10/2024 17:41 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 17:41 Deferido o pedido de MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE - CPF: *34.***.*39-91 (AUTOR). 
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                                            30/10/2024 02:30 Publicado Intimação em 30/10/2024. 
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                                            29/10/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            28/10/2024 11:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES 
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                                            28/10/2024 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 19:04 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 19:04 Outras decisões 
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                                            25/10/2024 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            25/10/2024 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 02:28 Publicado Decisão em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            16/10/2024 15:30 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 15:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            15/10/2024 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            15/10/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 02:39 Publicado Certidão em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            26/09/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 02:18 Decorrido prazo de MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 02:18 Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MENNA DUARTE em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0776051-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE, JORGE ANTONIO MENNA DUARTE REU: EMIRATES CERTIDÃO Certifico que a parte RE apresentou CONTESTAÇÃO.
 
 Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
 
 BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:32:51.
 
 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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                                            24/09/2024 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 16:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/09/2024 02:31 Publicado Decisão em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            05/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            03/09/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 16:15 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 16:15 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/09/2024 02:26 Publicado Decisão em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:26 Publicado Decisão em 03/09/2024. 
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                                            02/09/2024 16:13 Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            02/09/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 02:25 Publicado Decisão em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0776051-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE, JORGE ANTONIO MENNA DUARTE REU: EMIRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Defiro a prioridade na tramitação do feito (idoso). 2.
 
 Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais. 3.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 4.
 
 Promova-se o descadastramento do Ministério Público dos autos, pois não verificadas as hipóteses legais para sua atuação no feito (artigo 178 do Código de Processo Civil). * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 5
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                                            31/08/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 20:24 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 20:24 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/08/2024 16:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            29/08/2024 16:53 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/08/2024 08:32 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 08:32 Declarada incompetência 
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                                            28/08/2024 16:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO 
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                                            28/08/2024 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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