TJDFT - 0712244-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 11:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            25/07/2025 11:52 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 03:25 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 10:55 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 09:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/06/2025 17:31 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/06/2025 02:43 Publicado Sentença em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            30/05/2025 18:32 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 18:32 Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            11/04/2025 16:16 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO 
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                                            11/04/2025 11:24 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 11:24 Outras decisões 
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                                            08/04/2025 16:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO 
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                                            08/04/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 03:10 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:35 Decorrido prazo de JOSE PACHECO DA SILVA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 02:38 Decorrido prazo de JOSE PACHECO DA SILVA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 13:01 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            10/02/2025 20:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 17:18 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 17:18 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/02/2025 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            08/02/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2025 02:32 Decorrido prazo de JOSE PACHECO DA SILVA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 02:48 Publicado Certidão em 31/01/2025. 
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                                            30/01/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            28/01/2025 02:54 Publicado Certidão em 28/01/2025. 
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                                            27/01/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 11:19 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/01/2025 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            06/01/2025 19:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 14:03 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 14:03 Outras decisões 
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                                            25/10/2024 17:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            25/10/2024 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 02:24 Publicado Decisão em 01/10/2024. 
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                                            30/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712244-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: JOSE PACHECO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O reconvinte não cumpriu atentamente os comandos da decisão de Id 209960427.
 
 Conforme destacado no referido pronunciamento judicial, o reconvinte deverá juntar cópia de seus documentos pessoais e comprovante de endereço.
 
 Ademais, venha pelo reconvinte, ainda, documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
 
 Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
 
 LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reconvenção.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:45:18.
 
 DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE.
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                                            26/09/2024 18:39 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 18:39 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/09/2024 21:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            24/09/2024 10:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712244-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: JOSE PACHECO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que o requerido alega fatos novos, motivo pelo qual não é possível o pedido contraposto.
 
 Dessa forma, intime-se o requerido para que emende a Contestação apresentada e, caso queira, apresente a Reconvenção, assim como especifique o valor pleiteado a título de indenização por danos morais, com o recolhimento das consequentes custas processuais da Reconvenção.
 
 No mesmo sentido, deve juntar os documentos pessoais do requerido, como a identidade e o comprovante de endereço.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Reconvenção/Pedido Contraposto.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:04:10.
 
 Assinado digitalmente, nesta data.
 
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                                            04/09/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 17:12 Outras decisões 
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                                            04/09/2024 15:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            04/09/2024 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 08:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/08/2024 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2024 12:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2024 14:17 Expedição de Mandado. 
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                                            26/07/2024 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2024 02:29 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/07/2024 14:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 13:59 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 13:59 Outras decisões 
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                                            26/06/2024 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            25/06/2024 13:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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