TJDFT - 0706684-10.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:45
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706684-10.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA GRANJA DO TORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que já foram realizadas diversas diligências com o intento de localizar bens capazes de satisfazer o débito exequendo, no entanto, sem êxito.
Dessa maneira, com fundamento no art. 921, inc.
III do CPC, suspendo o curso do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspenso o curso do prazo prescricional.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do(a) credor(a), por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o(a) postulante demonstre a modificação da situação econômica do(a) devedor(a). (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) credor(a), começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921,§ 4ºdo CPC).
Ressalte-se que a pretensão executória de obrigação encontrada no presente feito se encontra submetida ao prazo prescricional de 05 anos, conforme art. 206, § 5ºdo Código Civil.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 16:59:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA GRANJA DO TORTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/01/2025 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/01/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 14:56
em cooperação judiciária
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA GRANJA DO TORTO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:57
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706684-10.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA GRANJA DO TORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ofício ao DETRAN/DF e ao DETRAN/GO para que informe sobre a titularidade do veículo de placa JGI-5065, tendo em vista que conforme documentação juntada pelo Exequente no ID 207175574, datado de 02/08/2024, o referido veículo ainda se encontra em nome do Executado.
Defiro o bloqueio, Via Sisbajud, do valor de R$ 6.661,34, informado em ID 207175576 (CPF *88.***.*49-68).
Defiro, ainda, a expedição de ofício ao BRB para que informe eventual saldo existente na conta titularizada pelo CPF *88.***.*49-68, bem como sobre eventual saque efetuado após o dia 07.02.2024.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 16:21:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/10/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/10/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:15
Outras decisões
-
22/10/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706684-10.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS, ASSOCIACAO DOS MORADORES DA GRANJA DO TORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo passivo da ação para constar ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS representado pelo inventariante VALÉRIO PEREIRA DOS SANTOS.
Feito, oficie-se ao KIRTON BANL S/A - BANCO MÚLTIPLO, como requerido em ID 207175570, solicitando que informe a este Juízo a situação atual do contrato de alienação fiduciária do veículo indicado em ID 207175574.
Prazo: 10 dias.
Com a resposta, dê-se vista ao DF.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:17:00.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/09/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:45
Outras decisões
-
05/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:58
Outras decisões
-
12/08/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2024 05:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:10
Outras decisões
-
04/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/12/2022 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 19:08
Recebidos os autos
-
23/10/2019 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 15:10
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA GRANJA DO TORTO em 10/10/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 03:42
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 18:12
Recebidos os autos
-
27/08/2019 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 15:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2019 07:01
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 02:32
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 18:52
Recebidos os autos
-
04/07/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/07/2019 17:24
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2019 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703035-03.2024.8.07.0005
Joel da Costa Fernandes
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Felipe Fernandes Macedo Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 10:24
Processo nº 0706936-76.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Industria e Comercio de Motobombas Flutu...
Advogado: Fernando Muller
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 17:30
Processo nº 0704610-35.2023.8.07.0020
Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Paulo Felipe Nobrega
Advogado: Luiz Felipe Lima de Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 16:06
Processo nº 0706936-76.2020.8.07.0018
Industria e Comercio de Motobombas Flutu...
Coordenador de Cobranca Tributaria da Se...
Advogado: Fernando Muller
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2020 14:37
Processo nº 0704610-35.2023.8.07.0020
Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Paulo Felipe Nobrega
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 14:00