TJDFT - 0731160-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
O processo já se encontra sentenciado e com o trânsito em julgado certificado, nada mais havendo a partilhar nos presentes autos.
Não há, assim, que se falar em autorização para levantamento de valores oriundos de restituição de imposto de renda que não foram objeto do inventário e da partilha nos autos do presente processo e foram descobertos apenas após o seu encerramento.
Prevê, com efeito, o art. 669, II, do CPC que "ficam sujeitos à sobrepartilha os bens da herança descobertos após a partilha." Vale, ainda, registrar, que existe a possibilidade de simplificação do procedimento, com a formulação de pedido de expedição de alvará, nos termos do 2º da Lei nº 6.858/1980.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID 207909926, devendo as partes interessadas, após a liberação da quantia pela Receita Federal, formular pedido de sobrepartilha ou simples alvará judicial, conforme as peculiaridades do caso.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/08/2024 15:29
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:29
Determinado o arquivamento
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19/08/2024 15:29
Indeferido o pedido de MARIA SANTINA GALESCO - CPF: *24.***.*82-49 (INVENTARIANTE)
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19/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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17/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731160-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA SANTINA GALESCO HERDEIRO: WARNER JESUS DEPIERI, WEBER JOSE DEPIERI INVENTARIADO(A): MARIA LUIZA GALESCO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
15/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:05
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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26/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA SANTINA GALESCO em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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17/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:31
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:52
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:52
Homologado o pedido
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13/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:51
Indeferido o pedido de MARIA SANTINA GALESCO - CPF: *24.***.*82-49 (INVENTARIANTE)
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23/05/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:48
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731160-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à avaliação de ID 194260950, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731160-27.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA SANTINA GALESCO - CPF/CNPJ: *24.***.*82-49, WARNER JESUS DEPIERI - CPF/CNPJ: *42.***.*91-85 e WEBER JOSE DEPIERI - CPF/CNPJ: *20.***.*24-84, MARIA LUIZA GALESCO - CPF/CNPJ: *76.***.*33-20, DESPACHO Considerando que os herdeiros estão de acordo com a alienação do bem, uma vez que não possuem condições para arcar com sua manutenção, tampouco interesse em sua aquisição, determino a avaliação judicial do apartamento nº 407, da SQN 304, Bloco F, Brasília/DF (ID 169992798).
Cientifique-se a parte inventariante para que promova contato com o Oficial de Justiça responsável pela execução da diligência após a distribuição do respectivo mandado (o que pode ser conferido em https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/), a fim de viabilizá-la.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 14:57
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:00
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/12/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 18:48
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:48
Determinada a citação de WARNER JESUS DEPIERI - CPF: *42.***.*91-85 (HERDEIRO) e WEBER JOSE DEPIERI - CPF: *20.***.*24-84 (HERDEIRO)
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20/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/11/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/11/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:36
Indeferido o pedido de MARIA SANTINA GALESCO - CPF: *24.***.*82-49 (INVENTARIANTE)
-
16/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, com esteio no artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC, SUSPENDO o andamento do processo até o deslinde da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento deixado pela extinta (PJE nº 0732944.39.2023.8.07.0001). -
20/09/2023 17:08
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/09/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731160-27.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA SANTINA GALESCO - CPF/CNPJ: *24.***.*82-49, WARNER JESUS DEPIERI - CPF/CNPJ: *42.***.*91-85 e WEBER JOSE DEPIERI - CPF/CNPJ: *20.***.*24-84, MARIA LUIZA GALESCO - CPF/CNPJ: *76.***.*33-20, DESPACHO Considerando que a autora da herança deixou testamento, determino a intimação da inventariante para que informe se já houve o ajuizamento da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento e, se for o caso, promova a juntada das peças processuais pertinentes.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado anexado, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações legais.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
16/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731160-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA SANTINA GALESCO - CPF/CNPJ: *24.***.*82-49, WARNER JESUS DEPIERI - CPF/CNPJ: *42.***.*91-85 e WEBER JOSE DEPIERI - CPF/CNPJ: *20.***.*24-84, MARIA LUIZA GALESCO - CPF/CNPJ: *76.***.*33-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial (ID 166653377) e emendas (ID 168204320).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Maria Luiza Galesco, falecida em 01/07/2023, conforme certidão de óbito ID 166653384, a princípio pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessados não representados ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 664 do Código de Processo Civil.
Nomeio para o encargo de inventariante a herdeira Maria Santina Galesco, considerando a afirmação de que se encontra na posse e na administração dos bens do espólio, observado o disposto no art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, independentemente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (art. 660 do CPC).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Fica intimada a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada dos seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do(a) autor(a) da herança: • certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; • certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); • certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; • certidão negativa cível do TJDFT; • certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal; • certidão negativa trabalhista, emitida pelo TST; • certidão de (in)existência de dependentes habilitados do(a) inventariado(a) perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares; • cópia de sua última declaração do IRPF. (b) De cada herdeiro: • certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; • cópias do RG e do CPF; • endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT. (c) De cada imóvel (se houver): • documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; • certidão (emissão recente) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; • certidão de ônus ou transcrição atualizada; • certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br). (d) De cada veículo (se houver): • CRLV atual; • havendo anotação de alienação fiduciária no certificado de registro do veículo inventariado, o respectivo contrato de financiamento ou declaração de quitação e baixa do gravame junto ao órgão de trânsito; • certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
Por oportuno, fica a parte inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame ou qualquer tipo de ônus, o inventário recairá sobre os direitos incidentes sobre o bem.
Determino a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de ativos financeiros de titularidade da falecida.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
A inventariante será intimada do resultado da pesquisa realizada e, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta intimação, deverá prestar as declarações legais, nos termos do artigo 620 do CPC, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e, discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Ressalto, por oportuno, que, segundo a Instrução nº 04 emanada da Corregedoria do TJDFT, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
Após sua apresentação, remetam-se os autos conclusos para análise e posterior determinação de citação, se for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:08
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731160-27.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA SANTINA GALESCO - CPF/CNPJ: *24.***.*82-49, WARNER JESUS DEPIERI - CPF/CNPJ: *42.***.*91-85 e WEBER JOSE DEPIERI - CPF/CNPJ: *20.***.*24-84, MARIA LUIZA GALESCO - CPF/CNPJ: *76.***.*33-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise da inicial, verifico que a petição não se encontra instruída com a devida documentação, razão pela qual determino à parte requerente a juntada de: • certidão de nascimento e/ou de casamento atualizada da requerente; • certidão de nascimento e/ou de casamento (atualizada, com averbação do óbito) da autora da herança; • cópia de RG/CPF da finada, uma vez que a constante dos autos se encontra ilegível; • certidão de óbito dos pais da extinta; • certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social; • linha telefônica móvel da requerente, conforme §1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT.
Na oportunidade, também deverá prestar os seguintes esclarecimentos: • acerca da certidão de (in)existência de testamento da finada (CENSEC), na medida em que não consta o testamento público acostado no ID 166653385; • informar quem se encontra na posse e/ou administração dos bens do espólio; • se já houve ajuizamento da ação de abertura, registro e cumprimento dos testamentos deixados pela inventariada.
Atenda-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
28/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
27/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:20
Declarada incompetência
-
27/07/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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