TJDFT - 0728496-62.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de POUSO ALTO IMOVEIS LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FLOR DE LOTUS - EVENTOS SOCIAIS LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:53
Juntada de Ofício
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14/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO proposta por HÉRCULES SALOMÃO HERCULANO SZERVINSK em face de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES e OUTROS.
Ao id. 218405845 o autor informa que as partes "compuseram acordo devidamente homologado e transitado em julgado nos autos do inventário 0700333-38.2020.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, no qual, dentre outros ajustes, ocorreu a renúncia pelo autor ao direito sobre o qual se funda a presente ação".
Assim, pede a extinção da presente demanda, em razão da renúncia ao direito em que se funda a ação. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda a ação, é caso de julgamento conforme o estado do processo (art. 354 do CPC).
Destaque-se que a renúncia é ato unilateral que independe da anuência da parte contrária.
Como bem esclarece Nelson Nery Jr, a renúncia ao direito sobre que se funda a ação é 'ato privativo do autor, implica a disponibilidade do direito deduzido em juízo, impossibilitando o autor de repropor ação pleiteando o direito a que renunciou' (NERY JR, Nelson.
Código de processo civil, Novo CPC, RT).
No caso em apreço, trata-se de direito, sob a ótica do autor, disponível, de modo que se admite a renúncia formulada pelo autor, sobretudo porque está regularmente assistido por advogado.
Pelo exposto, HOMOLOGO a renúncia do autor à pretensão formulada na ação e RESOLVO o processo, com análise do mérito, com fulcro no disposto art. 487, III, alínea 'c' do CPC.
Oficie-se ao Cartório do 4º Ofício de notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, no sentido de cancelar a ordem de abstenção a qualquer registro e/ou negociação que envolvam os imóveis descritos nas 03 (três) procurações públicas que foram objetos da presente demanda, ou seja: 1) Prot. 049064 Livro 0362 Folha 193 (ID 45305596); 2) Prot 049065 Livro 0362 Folha 197 (ID 45305671)e 3) Prot. 049066 Livro 0362 Folha 016 (ID 45305490), bem como cancelar junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Alto Paraíso/GO o bloqueio das matrículas 3.931, 3.932, 3.933 e 554.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:18
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:57
Homologada renúncia pelo autor
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21/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
29/12/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de POUSO ALTO IMOVEIS LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 10:07
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FLOR DE LOTUS - EVENTOS SOCIAIS LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de POUSO ALTO IMOVEIS LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 11:48
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de POUSO ALTO IMOVEIS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de FLOR DE LOTUS - EVENTOS SOCIAIS LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 20:58
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2023 20:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 18:11
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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25/10/2023 11:25
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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16/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/10/2023 15:46
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de POUSO ALTO IMOVEIS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de FLOR DE LOTUS - EVENTOS SOCIAIS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:59
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:59
Indeferido o pedido de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK - CPF: *77.***.*65-20 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de POUSO ALTO IMOVEIS LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 17/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:07
Outras decisões
-
06/12/2022 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 22/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de POUSO ALTO IMOVEIS LTDA - ME em 15/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FLOR DE LOTUS - EVENTOS SOCIAIS LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 12/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de POUSO ALTO IMOVEIS LTDA - ME em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de FLOR DE LOTUS - EVENTOS SOCIAIS LTDA - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 24/01/2022 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de POUSO ALTO IMOVEIS LTDA - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de FLOR DE LOTUS - EVENTOS SOCIAIS LTDA - ME em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:03
Recebidos os autos
-
24/11/2021 08:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 17/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 03:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/09/2021 15:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/06/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de POUSO ALTO IMOVEIS LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de FLOR DE LOTUS - EVENTOS SOCIAIS LTDA - ME em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 17:51
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 17:18
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de FLOR DE LOTUS - EVENTOS SOCIAIS LTDA - ME em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de POUSO ALTO IMOVEIS LTDA - ME em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2020 08:37
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2020 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2020 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 13:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/07/2020 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2020 16:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2020 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2020 21:12
Apensado ao processo 0701184-35.2020.8.07.0015
-
03/06/2020 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 15:57
Juntada de Ofício
-
29/01/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 16:38
Expedição de Ofício.
-
16/01/2020 15:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/01/2020 19:06
Recebidos os autos
-
10/01/2020 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/01/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 18:46
Recebidos os autos
-
06/12/2019 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2019 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2019 16:47
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/10/2019 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2019 11:42
Publicado Intimação em 02/10/2019.
-
02/10/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 17:42
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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