TJDFT - 0719249-92.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:53
Baixa Definitiva
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03/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:52
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CELSO PAGY NETO em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
ERROR IN PROCEDENDO NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CITAÇÃO DO RÉU.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nula a sentença recorrida que adota como razão de decidir o pressuposto fático equivocado de que o veículo, objeto da ação busca e apreensão, não foi encontrado, quando certificado nos autos a apreensão desse automotor.
Inadequada, de consequência, a extinção do feito, por sentença terminativa, com fundamento no art. 485, inc, IV, do CPC.
Error in procedendo caracterizado.
Provimento judicial cassado. 2.
Retorno necessário dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito com citação do réu. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
09/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:22
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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04/09/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:12
Juntada de intimação de pauta
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16/08/2024 14:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/07/2024 10:21
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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05/03/2024 18:54
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/03/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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