TJDFT - 0738043-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/04/2025 09:18
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:18
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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27/03/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2025 20:31
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738043-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JONATHAN ELIAS DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
16/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 23:08
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:02
Outras decisões
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12/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 08:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/09/2024 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738043-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JONATHAN ELIAS DA COSTA DENUNCIADO A LIDE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN -DF, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi distribuído, por equívoco, a este juízo, tendo em vista o endereçamento da petição inicial.
Redistribua-se a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 18:15
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:15
Declarada incompetência
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09/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/09/2024 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:02
Declarada incompetência
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06/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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