TJDFT - 0706461-84.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/11/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 15:34
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:15
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706461-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RONALDO MANOEL PEREIRA DA SILVA REU: LEIDIANY MACEDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para adequar o valor da causa, porquanto em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido mais o correspondente a doze aluguéis, por força do disposto no artigo 58, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, c/c o artigo 259, inciso II, do CPC.
Deverá, ainda, complementar as custas processuais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/09/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706461-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RONALDO MANOEL PEREIRA DA SILVA REU: LEIDIANY MACEDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, carreie o autor, nova inicial, com o ajuste do valor da causa, conforme prevê o artigo 58, III, da Lei nº 8.245/91; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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