TJDFT - 0710837-55.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 16:20
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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09/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:50
Deferido o pedido de MARCIO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *87.***.*87-04 (REQUERENTE).
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07/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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02/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2024 12:14
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCIO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/10/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/09/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 02:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710837-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à ordem de ID 209660367, antecipei a audiência.
Certifico que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 09/09/2024 15:00, SALA 24 - 3NUV, ficando as partes intimadas neste ato. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-15h-3NUV Gama-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024,às 13:08:42. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710837-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Recebo as emendas (grupos de Ids 208288519 e 209408440).
Defiro ao autor prioridade na tramitação do feito (art. 9º, inciso VII, da Lei 13.146/2018), pois comprovou ser portador de necessidades especiais (Id 207845240).
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, por meio do qual o autor requer seja a parte ré compelida a se abster de realizar descontos em seu contracheque, ao argumento de que jamais quis contratar empréstimo com a requerida.
Entendo que o requerimento de tutela antecipada, em regra, não se mostra cabível nos juizados especiais, cujo rito já é célere por natureza (artigo 2º da Lei 9.099/95), não havendo, pois, o requisito do fundado receio de ineficácia do provimento final que justifique a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300 do CPC ou 84, §3º, do CDC).
No presente caso, a parte autora não demonstrou nenhuma peculiaridade que pudesse justificar o supracitado requisito e a concessão, excepcional, da antecipação de tutela antes da regular tramitação do processo no rito sumaríssimo do juizado.
Logo, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Diante do comparecimento espontâneo da ré (Id 208414014), considero-a, desde logo, citada (artigo 239, § 1º, do CPC, e artigo 18, § 3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95, e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
03/09/2024 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:36
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/08/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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