TJDFT - 0705923-06.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/05/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
14/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0705923-06.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENGUI CAVALCANTE MONTEIRO CERTIDÃO Diante dos relatórios do DMPP acerca do descumprimento das condições da monitoração eletrônica, abro vista à defesa do réu para as justificativas necessárias, pelo prazo de 48 horas.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 18:42:52.
SILVIA CRISTINA LINS RAMOS FROTA Diretor de Secretaria -
10/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 16:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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26/11/2024 16:39
Juntada de Certidão de cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico
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26/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0705923-06.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENGUI CAVALCANTE MONTEIRO DECISÃO Cuida-se de ação penal em que o réu WENGUI CAVALCANTE MONTEIRO se encontra preso desde 02/08/2024, tendo transcorrido mais de 90 dias da prisão do réu, sendo imperiosa a análise da prisão preventiva.
O Ministério Público oficiou pela manutenção da prisão preventiva (ID 217091994). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre ser pontuado que o decreto de prisão preventiva fora proferido de acordo com o legalmente estabelecido, bem como observara os parâmetros de necessidade e proporcionalidade da medida excepcional de prisão cautelar.
Contudo, em que pese a legalidade e necessidade do decreto de prisão preventiva no momento em que fora proferido, verifico que atualmente a medida parece ter atingido seus fins, posto que já transcorrera tempo suficiente para o réu repensar seus atos e iniciativas tendentes a entrar em contato com a vítima ou aproximar-se desta.
Conforme disposto no art. 22, §1º, da lei nº. 11.340/06 poderá o juiz deferir outras medidas que entender necessárias, para tornar efetiva a proteção que a Lei promete à mulher.
O Código de Processo Penal, em seu art. 319, conforme redação dada pela Lei nº 12.403/2011, prevê a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão.
A Portaria GC 141/2017 regulamenta a aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na situação sob análise, extrai-se dos elementos constantes dos autos, a identificação de diversos fatores de risco extremo preditivos de situação iminente de violência física grave ou potencialmente letal, situação que merece um olhar mais cuidadoso por parte do Poder Judiciário e justifica o acompanhamento próximo e imediato pelos órgãos de proteção.
Sob tal ótica, a medida de inclusão da vítima no Programa de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP), surge como medida de proteção necessária e mais adequada a minimizar esses riscos, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando-se a melhor proteção possível à mulher vítima de violência doméstica e familiar, porquanto viabiliza, por meio de tecnologia, monitoramento e rastreamento concomitante da mulher em situação de violência doméstica e do agressor sob monitoração eletrônica, para atendimento prioritário da ofendida inscrita no programa, além de servir como instrumento de monitoramento das medidas protetivas de caráter pessoal, quais sejam: medidas protetivas "a) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a requerente; b) proibição de contato com a requerente, por qualquer meio de comunicação, inclusive com a utilização da rede mundial de computadores; c) proibição de se aproximar da requerente, devendo manter dela uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; d) proibição de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida." O caso apresenta algumas peculiaridades.
Segundo consta dos autos, o acusado e a vítima se conheceram por redes sociais; ele vivia em Manaus e veio a Brasília com passagem comprada pela vítima, não tendo familiares, amigos ou conhecidos aqui.
Em audiência inicialmente informou que se solto iria morar em Planaltina – DF; após, informou endereço de Manaus: Rua Maçarico, n. 947, Bairro Tancredo Neves, Zona Leste de Manaus – MA, Fone: (92) 9 9284-3076.
O caso merece cuidados pois em muito pouco tempo de relacionamento (3 meses) houve dois registros de ocorrência policial, dando origem a dois pedidos de medidas protetivas.
Na MPU 0704707-10.2024.8.07.0017, a vítima narrou injúrias, vias de fato e ameaça: “Que o conheceu pela internet no Facebook, quando ele veio morar com a declarante.
Que o agressor já a ameaçou e a injuriou, mas não havia registrado ocorrência policial.
Que WENGUE é usuário de drogas, maconha, e bebe, com frequência, ao que nesta data ele se encontra bastante bêbado.
Que ele não possui arma de fogo e não depende financeiramente do namorado.
Que, hoje, 22/6/2024, por volta de 20h, WENGUE pegou seu cartão e gastou mais de R$ 200,00 com bebidas.
Que, quando ele está bêbado, fica descontrolado e agressivo.
Que, por volta de 0h, o namorado a agrediu em razão de ciúmes de seu amigo GERALDO.
Que ele lhe deu tapas no rosto e apertou seu pescoço.
Que GERALDO intercedeu a e ajudou.
Que foi ameaçada de morte, dizendo que faria o mesmo com o amigo.
Que ele afirmou que esquartejaria ambos assim que saísse da cadeia.
Que WENGUE sempre diz que pertence a facções criminosas em Manaus/AM.
Que ele ainda tentou agredir GERALDO, enforcando-o.
Que ele a xingou de "puta e vadia", dentre outros.
Que ele também a ameaçou que iria fazer escândalo em seu trabalho, no mesmo local onde GERALDO também trabalha.
Que, em razão do ocorrido, pediu que GERALDO chamasse a polícia e todos foram trazidos a essa DP” O acusado fora preso em flagrante e, logo após a audiência de custódia, ao sair da prisão voltou à residência da vítima, segundo ela afirma, “invadindo seu psicológico” para conseguir perdão e retornar à casa.
Logo após entrar na casa, já reiniciou atos de violência, sendo decretada sua prisão preventiva, conforme consta neste processo (ameaça de morte e lesão corporal – enforcamento).
A vítima mostrou-se muito fragilizada em audiência, emocionou-se muito e, pelo que consta nos autos, caso seu amigo não tivesse aparecido no local e intervindo, situação trágica poderia ter acontecido.
Assim, embora o acusado tenha afirmado que, se solto, retornará para Manaus, somente com o uso de tornozeleira eletrônica será possível acompanhar seu trajeto até Manaus.
Ressalte-se que não há obrigatoriedade de que o acusado se mude para Manaus.
Mas foi este o endereço informado por ele.
Desta forma, conforme contato prévio com a Secretaria de Segurança Pública do DF – SSP DF, o acusado será monitorado pela SSPDF.
Se for para Manaus, lá chegando, poderá obter a desvinculação da tornozeleira mediante alinhamento com a SSP AM para devolução do dispositivo para a SSP DF.
Isto posto, por entender que falta, por ora, motivo para que subsista, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de WENGUI CAVALCANTE MONTEIRO, e com fundamento no Aditamento do ACT 21/2016, firmado pela SSP/DF com este Tribunal, FIXO MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO DE PESSOA PROTEGIDA: I) Encaminho a ofendida Em segredo de justiça, para o Programa de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP), mediante disponibilização de dispositivo móvel (DMPP).
II) Fixo como ZONA DE EXCLUSÃO VIRTUAL o limite de distanciamento de 500 (QUINHENTOS) metros entre o agressor e a vítima ofendida Em segredo de justiça.
III) Fixo como ÁREAS DE EXCLUSÃO, assim consideradas como os locais a que o monitorado NÃO poderá ter acesso a residência da vítima na QS 6 Conjunto 1, lote 37 casa 2, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-601 e ao local de trabalho no Tribunal de Contas do Distrito Federal – Zona Cívico Administrativa – Asa Norte - Brasília-DF.
IV) Fixo como ZONA DE INCLUSÃO a residência do réu, DEVENDO ELE INFORMAR SEU ATUAL ENDEREÇO AO DMPP, local em que o réu deverá permanecer aos sábados, domingos e feriados, e das 22h às 05h nos dias de semana.
V) Obrigação de manter endereço atualizado em juízo.
Solicite-se ao DMPP que, tão logo seja instalado o dispositivo, que seja o Juízo informado do endereço e número de telefone apresentados pelo acusado.
A concessão da cautelar de monitoramento de pessoa protegida deverá respeitar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da instalação do equipamento.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA.
Expeça-se MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, em modelo específico, nos termos da Portaria GC 141/2017 e que deverá: I - conter as condições fixadas na decisão concessiva do benefício; II - ser lançado e registrado no sistema informatizado do Tribunal; III - estar acompanhado de cópia da decisão concessiva da monitoração Expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Oficie-se à Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP).
Intimem-se a ofendida e o ofensor.
Nos termos da Portaria 34 de 02/03/2021 da Corregedoria do TJDFT e art. 7º da Lei 11419/06, autorizada a intimação por meio eletrônico.
Dou à presente decisão força de ALVARÁ DE SOLTURA, MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO.
Cumpra-se.
Intimem-se, o Ministério Público e à Defesa.
Após, venham conclusos para sentença.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente) -
25/11/2024 18:22
Juntada de Alvará de soltura
-
25/11/2024 18:22
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
-
25/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:14
Outras decisões
-
25/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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25/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:13
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 11:13
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
25/11/2024 11:13
Revogada a Prisão
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19/11/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
05/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0705923-06.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENGUI CAVALCANTE MONTEIRO DECISÃO Defiro o pedido do Ministério Público (ID. 212432130) para atualizar o rol de testemunhas para constar 1) Vítima Luzianny S.; 2) Mabio Silva Barbosa, PMDF; 3) Em segredo de justiça (tel. 61 99640-6124); 4) Em segredo de justiça (61 98334-8970); 5) Em segredo de justiça (61 98128-5337).
Intimem-se com urgência tendo em vista que a audiência está designada para o dia 18/10/2024.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente) -
04/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0705923-06.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENGUI CAVALCANTE MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista dos autos à defesa acerca do pedido de exclusão da testemunha PM Adriano Barros. (ID. 211980994) BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:24:37.
SILVIA CRISTINA LINS RAMOS FROTA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
23/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0705923-06.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENGUI CAVALCANTE MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMª Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo e em cumprimento a Portaria Conjunta n. 52 do Tribunal, foi designada AUDIÊNCIA Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência), Data: 18/10/2024 Hora: 14:00.
Certifico que as intimações para audiência foram enviadas por Oficial de Justiça.
Certifico que requisitei os policiais militares (Of. 180).
Certifico que requisitei o acusado para Sala 14, Fone (61) 3103-4534.
O ato poderá ser acessado pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWJiZjU4YWEtNjllNi00ZGUwLTk2OWItMmMwNTY1NDYzYzYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221b2878e1-e28a-4b9e-a689-bf38b4ec9ca1%22%7d .
Abro vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa para ciência da audiência.
Quaisquer dúvidas quanto às audiências poderão ser esclarecidas pelo whatsapp da serventia (61) 99208-0886.
QR CODE DA AUDIÊNCIA BRASÍLIA, 06/09/2024 17:30 DAVID DOS PASSOS Servidor Geral -
09/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
05/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
03/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:46
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 22:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/08/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
09/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
-
04/08/2024 09:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/08/2024 18:40
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 11:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/08/2024 11:38
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
-
03/08/2024 11:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 09:58
Juntada de gravação de audiência
-
02/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/08/2024 11:29
Juntada de laudo
-
02/08/2024 04:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/08/2024 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 01:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/08/2024 01:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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