TJDFT - 0700439-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:17
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS DUARTE SANTANA em 20/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700439-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DUARTE SANTANA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei nº 9099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei nº 9099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art. 51 §1º da Lei Nº 9099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição documento assinado eletronicamente -
04/09/2024 20:48
Recebidos os autos
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04/09/2024 20:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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03/09/2024 18:08
Decorrido prazo de MARCOS DUARTE SANTANA - CPF: *16.***.*69-20 (EXEQUENTE) em 02/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS DUARTE SANTANA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 21:11
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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06/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:44
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/08/2024 23:59.
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03/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 16:51
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:51
Deferido o pedido de MARCOS DUARTE SANTANA - CPF: *16.***.*69-20 (REQUERENTE).
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24/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/06/2024 16:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REQUERIDO) em 19/06/2024.
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20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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15/05/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/05/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 19:19
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCOS DUARTE SANTANA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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24/04/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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22/03/2024 09:35
Decorrido prazo de MARCOS DUARTE SANTANA - CPF: *16.***.*69-20 (REQUERENTE) em 21/03/2024.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCOS DUARTE SANTANA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/03/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/03/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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07/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:31
Juntada de Petição de intimação
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10/01/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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