TJDFT - 0732043-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CRISTIAN FERREIRA VIANA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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27/03/2025 19:09
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CRISTIAN FERREIRA VIANA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:59
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:59
Indeferido o pedido de CRISTIAN FERREIRA VIANA - CPF: *46.***.*98-91 (EMBARGANTE)
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28/10/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/10/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIAN FERREIRA VIANA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732043-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CRISTIAN FERREIRA VIANA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte embargante sobre a petição de ID 210931955, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732043-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CRISTIAN FERREIRA VIANA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO I.
Acolho a emenda à Petição Inicial de id. 209299398.
II.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:01
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2024 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2024 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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