TJDFT - 0736319-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:23
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRIGIDA DE FREITAS FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:25
Conhecido o recurso de BRIGIDA DE FREITAS FERREIRA - CPF: *12.***.*03-05 (AGRAVANTE) e provido
-
14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/10/2024 12:16
Recebidos os autos
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01/10/2024 08:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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27/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0736319-17.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRIGIDA DE FREITAS FERREIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
02/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
31/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
30/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
30/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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