TJDFT - 0007749-56.2015.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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10/09/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, em resposta ao expediente de ID 209243143, para esclarecer acerca da inviabilidade da penhora de crédito pretendida, em virtude da extinção deste processo, sem resolução de mérito.
Para tanto, instrua-se o expediente com cópia da sentença de ID 130171242 e da subsecutiva certidão de trânsito em julgado de ID 132834456.
Após, RETORNEM os autos ao arquivo. -
04/09/2024 09:08
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:08
Outras decisões
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29/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:06
Processo Desarquivado
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29/07/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 17:33
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EMILLY BARCELOS MIRANDA em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LUDMILLA MATIAS DUARTE RIBEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de KAMILLY BARCELOS MIRANDA em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ITAMAR JOSE DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 23:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:24
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/06/2022 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/06/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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