TJDFT - 0712814-67.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KAROLYNE SOUZA REIS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KCL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:08
Recebidos os autos
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12/11/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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11/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 11:53
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de KAROLYNE SOUZA REIS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de KCL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 22:00
Recebidos os autos
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01/10/2024 22:00
Indeferida a petição inicial
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27/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KAROLYNE SOUZA REIS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KCL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712814-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KCL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, KAROLYNE SOUZA REIS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se a tempestividade dos embargos.
Emende-se a inicial para: 1)comprovar a hipossuficiência alegada, considerando que, para a pessoa jurídica, a mera apresentação de declaração de pobreza não induz à presunção da hipossuficiência, que deve ser cabalmente comprovada pela parte interessada.
Assim, deverá a parte autora juntar aos autos: a) cópia dos 3 últimos balancetes realizados; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e c) cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. 2) formular pedidos certos e determinados em relação ao mérito, devendo indicar as cláusulas alegadamente abusivas, a taxa de juros que pretende ver aplicada e o montante do alegado excesso de execução.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
02/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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