TJDFT - 0738671-86.2017.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738671-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA EXECUTADO: LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
19/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:36
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:09
Outras decisões
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:58
Deferido em parte o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:06
Deferido em parte o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738671-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria do Juízo suscita dúvida quanto ao prazo prescricional aplicado ao presente feito, visto que a decisão que determinou a suspensão do processo não o fixou.
De fato, a decisão de ID 21326528 determinou a suspensão do feito, com fulcro no art. 921, § 1º, do CPC, mas não fixou o prazo prescricional aplicado à espécie.
A suspensão foi determinada pela decisão acima mencionada, proferida em 15/08/2018.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da ação.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), considerando que a pretensão deduzida versa sobre cobrança de honorários sucumbenciais.
Assim, verifico o transcurso do prazo prescricional acima assinalado.
Intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/09/2024 07:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:00
Outras decisões
-
04/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/09/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 12:51
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
11/01/2019 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 16:31
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 18:19
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 18:44
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:38
Recebidos os autos
-
15/08/2018 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/08/2018 08:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 03:08
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 18:11
Recebidos os autos
-
07/08/2018 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/08/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 04:31
Publicado Certidão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 16:14
Decorrido prazo de LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES - CPF: *36.***.*54-15 (EXECUTADO) em 02/08/2018.
-
03/08/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 07:39
Decorrido prazo de LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES em 02/08/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 02:52
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 17:34
Juntada de Certidão - central de mandados
-
03/05/2018 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 18:12
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 18:07
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 16:41
Recebidos os autos
-
27/04/2018 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2018 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/04/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 02:37
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:50
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2018 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/04/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 17:49
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
06/04/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2018 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2018 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/04/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 03:40
Publicado Decisão em 23/03/2018.
-
23/03/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 14:58
Recebidos os autos
-
21/03/2018 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
19/03/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 18:52
Recebidos os autos
-
08/03/2018 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2018 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
28/02/2018 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 02:53
Publicado Certidão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 22:38
Decorrido prazo de LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES - CPF: *36.***.*54-15 (EXECUTADO) em 19/02/2018.
-
20/02/2018 22:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 06:53
Decorrido prazo de LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES em 19/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 02:22
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 20:35
Recebidos os autos
-
19/12/2017 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2017 18:55
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/12/2017 18:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2017 18:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 17:52
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2017 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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