TJDFT - 0713018-30.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 22:01
Recebidos os autos
-
04/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/03/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/12/2024 16:31
Outras decisões
-
04/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713018-30.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULA ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se o exequente sobre o documento de ID 206028387.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo).
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:49
Outras decisões
-
31/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2024 21:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:30
Outras decisões
-
20/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2024 16:12
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 21:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:02
Juntada de gravação de audiência
-
22/02/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:36
Outras decisões
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713018-30.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:27
Juntada de Petição de laudo
-
14/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ALVES em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:46
Nomeado perito
-
01/06/2023 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 13:46
Outras decisões
-
25/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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