TJDFT - 0718845-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:17
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 4ª Turma Cível
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16/12/2024 14:45
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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16/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:22
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/11/2024 09:22
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/11/2024 09:22
Recurso Especial não admitido
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04/11/2024 16:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/11/2024 16:02
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/11/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718845-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MULTICON ENGENHARIA I LTDA - SPE RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) MULTICON ENGENHARIA I LTDA - SPE para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/09/2024 22:23
Juntada de Certidão
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19/09/2024 22:22
Juntada de Certidão
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19/09/2024 22:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso especial
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO CONTRA DUAS DECISÕES.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
ATIVIDADES DA EMPRESA.
IMPRESCINDIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
DECISÃO MANTIDA. 1 – Preclusão temporal.
Tendo a parte sido intimada, em 12/09/2023, da decisão que rejeitou bens ofertados para garantir a execução fiscal (lote de debêntures), e se insurgido contra o decisum apenas no agravo de instrumento interposto em 09/05/2024, é indiscutível a preclusão temporal. 2 – Execução fiscal.
Penhora de imóvel.
De acordo com o art. 11, §1º, da Lei n. 8.830/80, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, aí incluído imóvel da empresa, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado de Súmula n. 451, segundo o qual “É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”. 3 – Imprescindibilidade do imóvel.
Ausência de provas.
Sendo possível a penhora até mesmo do imóvel utilizado como sede da empresa, com maior razão se admite a penhora de imóvel (vagas de garagem), a respeito do qual não há sequer informação do vínculo com as atividades desenvolvidas pela empresa executada. 4 – Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. (ap) -
26/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:40
Conhecido em parte o recurso de MULTICON ENGENHARIA I LTDA - SPE - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 05:05
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/06/2024 17:42
Decorrido prazo de MULTICON ENGENHARIA I LTDA - SPE - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) em 13/06/2024.
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04/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 12:35
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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