TJDFT - 0720932-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 03:11
Publicado Edital em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0720932-38.2024.8.07.0007, movida por LEONARDO GUEDES RODRIGUES, contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.(07.***.***/0001-10); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA(*11.***.*59-82); sendo o presente para INTIMAR EMBARGADO: CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 21:35:41.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
28/08/2025 21:36
Expedição de Edital.
-
28/08/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 13:14
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
10/07/2025 20:38
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:38
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
16/06/2025 22:11
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 14:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720932-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEONARDO GUEDES RODRIGUES EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) EMBARGADO: CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com as informações: QNL 19 BLOCO B CASA 18/DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF, 71261-110 - Não existe o número, ID: 235309245.
SBS Quadra 2 Bloco S Lote 1, sala 303, , Asa Sul, BRASÍLIA - DF, 70070-904- Ausente, ID: 236154679.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 19:20:33.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/04/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720932-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEONARDO GUEDES RODRIGUES EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 – QNL 19 CONJUNTO B CASA 18 TAGUATINGA TAGUATING 72152002 BRASILIA DF 2 - SBS QD 2 BL S SN SALA 303 ASA SUL 70070904BRASILIA De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720932-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEONARDO GUEDES RODRIGUES EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO A parte autora alega, em suma, que a embargada ajuizou ação de busca e apreensão do veículo Nissan Kicks 1.6, placa REC2I09, de propriedade de terceiro desconhecido no negócio.
Afirma que houve fraude contra a instituição financeira que aceitou o bem como garantia sem observar o nome no documento de propriedade do veículo.
Sustenta que o veículo não pode ser objeto de restrição, por não ser de propriedade do adquirente do crédito.
Argumenta que não existe prova de que o veículo é de propriedade de Cassio Felipe Barbosa.
Conta que adquiriu veículo, objeto da busca e apreensão, em março de 2023 da proprietária constante no DUT.
Portanto, requer a concessão de tutela de urgência para baixa da restrição do sistema Renajud.
Pugna pela confirmação dos efeitos da tutela com a baixa definitiva da restrição.
O autor apresentou a emenda de id. 216302168.
A decisão de id. 216622512 admitiu os embargos e determinou a citação do réu.
A 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília determinou o registro de penhora nesses autos em desfavor do embargante, conforme decisão de id. 217464192.
O embargado se manifestou (id. 218923120) e requereu a improcedência dos pedidos do embargante.
As partes foram intimadas a se manifestar acerca das provas, a parte embargada não se manifestou e o embargante requereu a produção de prova testemunhal.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Chamo o feito a ordem.
A parte embargante apresentou as emendas de ids. 213042387 e 216302168, nas quais requereu a inclusão de Cássio no polo passivo.
No entanto, a emenda foi recebida, conforme decisão de id. 216622512, mas não foi determinada a inclusão do réu no polo passivo.
Ademais, não foi apreciado o pedido de tutela de urgência.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, cabe ressaltar que a parte autora não juntou prova documental acerca da compra e venda do veículo, objeto da busca e apreensão.
Outrossim, em uma análise superficial da questão, é prematuro deferir o pedido de tutela de urgência, uma vez que necessária dilação probatória para fins de comprovação acerca da propriedade do veículo.
Por essas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Em relação à emenda, retifique-se o polo passivo para incluir Cassio Felipe Barbosa da Silva, conforme pedido de id. 213042387.
Após, cite-se.
A análise do pedido de produção de provas somente será feito no saneamento do feito, considerando a inclusão do réu Cássio.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:00
Não Concedida a tutela provisória
-
27/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720932-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEONARDO GUEDES RODRIGUES EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a impugnação é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 11:02
Expedição de Termo.
-
13/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:43
Outras decisões
-
05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2024 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720932-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEONARDO GUEDES RODRIGUES EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Emende-se a pretensão para incluir a emenda de id. 213042387 em uma nova e única petição inicial, com adequação da fundamentação e do polo passivo.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720932-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEONARDO GUEDES RODRIGUES EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, com juntada do extrato bancário dos últimos seis meses uma vez que a declaração de imposto de renda apresentada não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência, haja vista indicar a existência de bens e direitos sobre o valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), bem como de uma dívida relacionada a um veículo Hilux, apresentando extratos bancários dos últimos três meses de suas contas bancárias.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) informar a data da aquisição do veículo em questão, bem como o preço e forma de pagamento aventados, acostando documentos comprobatórios; 3) esclarecer se há relação jurídica entre o autor e o sr.
Cassio Felipe Barbosa da Silva, explicando se o sr.
Cássio exerceu a posse do veículo; 4) incluir o sr.
Cassio Felipe Barbosa da Silva, no polo passivo da demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 01:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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