TJDFT - 0778178-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 16:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2025 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 16:27 Transitado em Julgado em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 02:46 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:46 Decorrido prazo de FABIO ARAUJO CORTE em 10/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 02:53 Publicado Sentença em 19/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            15/02/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2025 17:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/02/2025 09:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            11/02/2025 16:10 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/02/2025 03:38 Decorrido prazo de FABIO ARAUJO CORTE em 03/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 02:51 Publicado Decisão em 24/01/2025. 
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                                            23/01/2025 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 09:02 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/01/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            21/01/2025 19:09 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 19:09 Outras decisões 
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                                            10/01/2025 11:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            08/01/2025 18:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/01/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/12/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 02:40 Publicado Sentença em 10/12/2024. 
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                                            09/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$1.348,54, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir do desembolso, bem como CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
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                                            05/12/2024 16:47 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 16:47 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/12/2024 12:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            03/12/2024 11:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/11/2024 02:49 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 14:44 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 14:44 Outras decisões 
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                                            06/11/2024 10:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            06/11/2024 08:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/10/2024 02:37 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 17:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/10/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 17:38 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/10/2024 17:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/10/2024 17:37 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            14/10/2024 15:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/10/2024 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 02:34 Publicado Certidão em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0778178-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO ARAUJO CORTE REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, designo a data 17/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lZfp0L ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 09:09:15.
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                                            06/09/2024 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 16:52 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 19:03 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/09/2024 19:03 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            03/09/2024 19:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
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