TJDFT - 0708211-63.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:59
Outras decisões
-
30/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
28/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:22
Expedição de Alvará.
-
21/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 15:17
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:12
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
14/01/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:30
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708211-63.2024.8.07.0004 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS FLAGRANTEADO: NATANAEL RODRIGUES LIMA SENTENÇA NATANAEL RODRIGUES LIMA firmou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do CPP, o qual foi homologado pela decisão id. 209782355.
Naquele, o autor do fato, além de confessar formal e circunstanciadamente a prática da infração penal, se obrigou a cumprir determinadas condições.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, em face do cumprimento das condições (id. 210949849).
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiário cumpriu todos os termos do acordo (id. 210528292).
Posto isso, declaro a extinção da punibilidade dos fatos imputados a NATANAEL RODRIGUES LIMA, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Trânsito em julgado nesta data, em razão da ausência de interesse recursal.
Façam-se as devidas anotações, baixas e comunicações.
Após, arquivem-se.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
20/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:40
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/09/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
12/09/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA - DF JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 03 de SETEMBRO de 2024, às 13h55, nesta cidade do Gama - DF, através da plataforma de videoconferência para atos processuais – MICROSOFT TEAMS, realizou-se a audiência de HOMOLOGAÇÃO do ANPP, nos autos do proc.
Nº 0708211-63.2024.8.07.0004, que o Ministério Público move contra NATANAEL RODRIGUES LIMA pelos fatos tipificados no artigo 155, § 4°, II, do Código Penal combinado com o artigo 14, II, do Código Penal.
Na presidência o MM.
Juiz de Direito Dr.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO.
Presente o Dr.
CARLOS ALBERTO VIRGOLINO, OAB-DF 64.994, na defesa do indiciado.
Abertos os trabalhos, a autora do fato ratificou sua confissão e concordância com os termos do acordo proposto pelo Ministério Público.
Seguem os termos para homologação do acordo: a) pagamento de prestação pecuniária, consistente no pagamento de uma cesta básica no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de setembro de 2024 a ser revertida à instituição ADGE – Associação dos Deficientes do Gama e Entorno, endereço: Área Especial, Quadra 04, Salão Comunitário, Setor Sul, Gama-DF, responsável: Mateus Antônio Rocha Braga.
Dados bancários: Banco: BRB Agência: 104 Conta: 104042111-0 CNPJ Nº 05.***.***/0001-77 b) não cometer crime ou ser processado durante o período do benefício; Para cumprimento do item “a”, o (a) Acordante deverá, no prazo de 5 dias úteis do pagamento mensal, enviar os comprovantes de depósito ou transferência bancária para o e-mail [email protected], de acordo com os valores estabelecidos acima.
A comprovação do cumprimento das condições elencadas no presente acordo é de responsabilidade exclusiva do (a) Acordante o qual deverá apresentar, mensalmente, a documentação comprobatória ao SEMA/MPDFT ou enviá-la por meio do endereço eletrônico [email protected] ou para o WhatsApp (61) 3555-1304 ou (61) 3484-9019, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da parcela da prestação pecuniária, da prestação de serviços à comunidade ou do ressarcimento dos danos à vítima, conforme estipulado nas cláusulas anteriores.
Desde já, está ciente o (a) Acordante de que NÃO SERÁ INTIMADO (A) para comprovar o cumprimento do acordo e que, ultrapassado o prazo para o integral cumprimento das condições, este será considerado descumprido e sua rescisão será imediatamente requerida ao Juízo da Vara Criminal da circunscrição judiciária do Gama.
Qualquer intercorrência durante o cumprimento do presente acordo deverá ser informada ao Ministério Público pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3555-1304 ou (61) 3484-9019.
O beneficiário atualizou seu telefone: 98159-8870, Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: “Verificada a voluntariedade do investigado e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do CPP, bem como que as condições estabelecidas no termo apartado são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, HOMOLOGO o presente acordo de não persecução penal, para que surta seus efeitos jurídicos, devendo o acusado submeter-se às condições acima entabuladas.
Altere-se a classe para acordo de não-persecução penal.
A presente DECISÃO/SENTENÇA é publicada em audiência, e dela ficam intimados o(a) acusado(a) e sua Defesa.
Registre-se e Cumpra-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.” Presente durante toda a assentada a estudante de Direito Ariadne Karoline Batista de Lima, Uniceplac, mat. 0017347.
Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado pelos presentes depois de digitado por mim, Marina Lobo Resende Batista, Secretária de Audiências. -
04/09/2024 17:49
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 13:55, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
04/09/2024 17:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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03/09/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 06:51
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 06:46
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 13:55, 1ª Vara Criminal do Gama.
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30/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
28/08/2024 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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02/07/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal do Gama
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26/06/2024 17:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/06/2024 11:06
Expedição de Alvará de Soltura .
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25/06/2024 14:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/06/2024 14:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/06/2024 14:44
Homologada a Prisão em Flagrante
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25/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 09:54
Juntada de gravação de audiência
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25/06/2024 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/06/2024 11:27
Juntada de laudo
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24/06/2024 05:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 04:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/06/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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