TJDFT - 0718729-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 10:23
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/10/2024 08:26
Recebidos os autos
-
19/10/2024 08:26
Homologada a Transação
-
18/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/10/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 02:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718729-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK REQUERIDO: KARINA DE OLIVEIRA LUSTOSA PASSOS DECISÃO Houve a seleção pelo sistema de possível prevenção, com o processo 0722501-06.2022.8.07.0020, que tramitou perante este Juízo, ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que são períodos diversos que embasam a cobrança.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:05
Outras decisões
-
03/09/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705046-95.2021.8.07.0009
Tic Tac Comercial de Alimentos LTDA - Ep...
I. A. S. S. Distribuidora e Logistica Lt...
Advogado: Ana Luisa Aquino de Souza Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2021 12:34
Processo nº 0713227-97.2021.8.07.0005
Maria do Socorro Rodrigues Santana
Antonio Simeao Sobrinho
Advogado: Francimar de Santana Paulo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 23:25
Processo nº 0721786-53.2024.8.07.0000
Lumar Restaurantes LTDA
Elton Borges Furtado
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 18:46
Processo nº 0711969-44.2024.8.07.0006
Maria Lucia Mota da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Reis Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 17:08
Processo nº 0705856-18.2017.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Silvio Antonio Pereira - ME
Advogado: Ricardo Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 12:34