TJDFT - 0720873-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:51
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:55
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MICHELE FERREIRA CASARINI em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:15
Deferido o pedido de MICHELE FERREIRA CASARINI (HERDEIRO).
-
17/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720873-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MICHELE FERREIRA CASARINI, KENNEDY FERREIRA CASARINE, AMANDA AMORIM CASARINE, PATRICIA BARBOZA CASARINE INVENTARIADO(A): BENEDICTO LINDOLPHO CASARINI DESPACHO Intimem-se os autores a se manifestarem acerca da cota da Fazenda Pública de Id 213280729, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA AMORIM CASARINE (HERDEIRO), KENNEDY FERREIRA CASARINE - CPF: *47.***.*68-49 (HERDEIRO), MICHELE FERREIRA CASARINI (HERDEIRO), PATRICIA BARBOZA CASARINE (HERDEIRO).
-
10/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720873-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MICHELE FERREIRA CASARINI, KENNEDY FERREIRA CASARINE, AMANDA AMORIM CASARINE, PATRICIA BARBOZA CASARINE INVENTARIADO(A): BENEDICTO LINDOLPHO CASARINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 286, I, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza que se relacionarem por conexão ou continência com outra já ajuizada.
No caso, a presente ação é de sobrepartilha do saldo de precatório devido ao falecido BENEDICTO LINDOLPHO CASARINI.
Ocorre que, o processo 0011626-97.1998.8.07.0007 também trata da sobrepartilha de saldo de precatório também deixada em favor do mesmo falecido.
Considerando que a referida ação foi proposta em 1998 e a presente ação foi proposta em 2024, conforme art. 59 do CPC, aquele juízo é prevento pois recebeu a primeira distribuição.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em face da prevenção em favor do Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, para onde os autos deverão ser encaminhados, com nossas homenagens, observadas as necessárias comunicações e anotações.
Cumpra-se independente de preclusão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/09/2024 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:55
Declarada incompetência
-
03/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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