TJDFT - 0728726-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2024 15:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/09/2024 15:22 Juntada de Ofício 
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                                            28/09/2024 15:19 Expedição de Ofício. 
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                                            28/09/2024 15:19 Transitado em Julgado em 26/09/2024 
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                                            27/09/2024 02:15 Decorrido prazo de WYTALOSAN DE OLIVEIRA ALVES em 26/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 02:16 Publicado Ementa em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 15:20 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            10/09/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
 
 REMIÇÃO DA PENA.
 
 APROVAÇÃO NO ENCCEJA.
 
 ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 PERÍODO ESTUDADO INTRAMUROS.
 
 APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 391/2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
 
 Conforme jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte, é indiferente, para fins de remição da pena, o fato de o apenado ter estudado intramuros, seja para o reconhecimento do direito à remição, seja para a incidência da fração de 1/3.
 
 O estudo intramuros não é óbice para a incidência da remição pela aprovação no ENCCEJA, hipótese prevista no artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo-se o cômputo total autorizado dos dias de remição.
 
 Precedentes.
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                                            08/09/2024 19:54 Expedição de Ofício. 
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                                            07/09/2024 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 17:43 Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            06/09/2024 14:55 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            14/08/2024 18:52 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            12/08/2024 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 15:31 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            08/08/2024 02:01 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 10:29 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA 
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                                            30/07/2024 16:27 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            12/07/2024 22:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 22:02 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 17:48 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            11/07/2024 20:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            11/07/2024 20:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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