TJDFT - 0723719-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:36
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KATIA REGINA GOMES em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Sobressai a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade desde que analisadas as circunstâncias de cada caso, ainda que não seja hipótese de exceção à regra prevista no art. 833, IV, do CPC, na esteira do que sinaliza atualmente a Corte Superior.
Apesar disso, o exame das circunstâncias do caso indica a inviabilidade de penhora. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
21/08/2024 16:01
Conhecido o recurso de GILVANEA BOMTEMPO DE LIMA BARROSO - CPF: *42.***.*23-87 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:26
Juntada de intimação de pauta
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02/08/2024 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/07/2024 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:28
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/06/2024 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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