TJDFT - 0710581-19.2023.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710581-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR MORENO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR MORENO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710581-19.2023.8.07.0014 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR MORENO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:04:54. -
12/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 12:48
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:48
Outras decisões
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21/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 22:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:47
Determinado o arquivamento
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07/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO VITOR MORENO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO VITOR MORENO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
28/04/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 23:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 22:24
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 20:14
Recebidos os autos
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21/03/2024 20:14
Outras decisões
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21/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:34
Juntada de intimação
-
04/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:33
Outras decisões
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24/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/11/2023 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 19:06
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:05
Deferido o pedido de JOAO VITOR MORENO DOS SANTOS - CPF: *19.***.*36-63 (REQUERENTE).
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20/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/11/2023 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/11/2023 08:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2023 08:22
Distribuído por sorteio
-
11/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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