TJDFT - 0710271-97.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS CENTRO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710271-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS CENTRO EXECUTADO: ANA PAULA CORREA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS CENTRO em desfavor de ANA PAULA CORREA DA SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 211632267, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Paralise-se, imediatamente, a ordem de bloqueio reiterada que se encontra ativa, bem como promova-se o imediato desbloqueio (devolução ao devedor) de qualquer valor constrito nos autos.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
03/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2024 20:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710271-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS CENTRO EXECUTADO: ANA PAULA CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à devedora.
Anote-se neste sistema informatizado.
Considerando que a credora não concordou com a proposta de acordo, o feito deve prosseguir.
Assim, promova-se as pesquisas de bens determinadas na decisão de recebimento da inicial. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 20:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA CORREA DA SILVA - CPF: *36.***.*90-30 (EXECUTADO).
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30/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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14/07/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:39
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2024 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 22:12
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:12
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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04/05/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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