TJDFT - 0725882-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:26
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a certidão de ID 63561085, arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 1008 -
01/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
02/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de conflito de competência entre Juízes vinculados a Tribunais diversos (DF e GO) e que, por isso, foi determinada a remessa pelo suscitante à Corte Superior (ID 60725894, pág. 70).
A sua distribuição ao TJDFT é equivocada, consoante se constata da Constituição Federal artigo 105, I, “d”, in verbis: “Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; (...).” Portanto, remeta-se imediatamente o incidente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Dê-se baixa.
Intimem-se.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 1008 -
29/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:27
Declarada incompetência
-
21/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
25/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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