TJDFT - 0756404-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:16
Determinado o arquivamento
-
12/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:22
Outras decisões
-
29/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VANDERLEI APARECIDO DE MACEDO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES BARROS em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756404-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA SOARES BARROS, VANDERLEI APARECIDO DE MACEDO REVEL: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 213924469, os autores ficam intimados a "informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ)".
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 15:19:07. -
14/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:25
Outras decisões
-
09/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:05
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a abusividade da multa penal contratual e condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 863,07 (oitocentos e sessenta e três), corrigida monetariamente pelo INPC desde 23/12/23, data do cancelamento, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação. -
29/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:54
Decretada a revelia
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13/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 20:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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