TJDFT - 0705860-93.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
I, artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários. -
17/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 22:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
23/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça a que faz jus.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
15/04/2025 12:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/03/2025 18:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:44
Publicado Ata em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
13/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:46
Outras decisões
-
27/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/01/2025 12:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/01/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705860-93.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO FLAUSINO GONCALVES REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica designado o dia 13/02/2025, às 13:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL.
Nos termos do art. 334, §3º, do CPC, ficam as partes intimadas na pessoa de seus(suas) respectivos Advogados(a)(s), se não for(em) representado(s) pela Defensoria Pública.
Consoante art. 455, do CPC, fica(m) o(a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) requerente/requerido intimado(a)(s) para promover(em) a(s) intimação(ões) de suas respectivas testemunhas, se não for(em) representado(s) pela Defensoria Pública.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
11/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 20:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:51
Outras decisões
-
05/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705860-93.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO FLAUSINO GONCALVES REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica designado o dia 05/12/2024 15:30 para realização da audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL.
Nos termos do art. 334, §3º, do CPC, ficam as partes intimadas na pessoa de seus(suas) repespectivos Advogados(a)(s), se não for(em) representado(s) pela Defensoria Pública.
Consoante art. 455, do CPC, fica(m) o(a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) requerente/requerido intimado(a)(s) para promover(em) a(s) intimação(ões) de suas respectivas testemunhas, se não for(em) representado(s) pela Defensoria Pública.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
25/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 21:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
22/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0705860-93.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: BENEDITO FLAUSINO GONCALVES REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/09/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO FLAUSINO GONCALVES - CPF: *94.***.*23-68 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 18:34
Outras decisões
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BENEDITO FLAUSINO GONCALVES em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BENEDITO FLAUSINO GONCALVES em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705860-93.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: BENEDITO FLAUSINO GONCALVES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Mantenho a decisão que indeferiu a tutela de urgência por seus próprios fundamentos (ID 206346678).
Aguarde-se manifestação em réplica.
Após, manifestação das partes quanto às provas que desejam produzir, fundamentadamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:30
Outras decisões
-
29/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/08/2024 21:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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