TJDFT - 0717323-82.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:33
Outras decisões
-
14/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/06/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/06/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/05/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2025 16:12
Deferido o pedido de ANTONIO CRUZ SARMENTO - CPF: *44.***.*12-15 (AUTOR).
-
07/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/05/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:38
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 11:45
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/03/2025 15:46
Outras decisões
-
25/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/02/2025 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717323-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO CRUZ SARMENTO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O DISTRITO FEDERAL efetuou o pagamento dos valores devidos em razão da RPV expedida ao ID nº 211971634.
Contudo, o AGI nº 0749376-05.2024.8.07.0000 determinou o sobrestamento dos autos.
Dessa forma, aguarde-se trânsito em julgado do referido recurso para posterior destinação das verbas depositadas.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/02/2025 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717323-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO CRUZ SARMENTO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prolatada decisão no Agravo de Instrumento nº 0749376-05.2024.8.07.0000 determinando "a suspensão do processo de origem até o julgamento do presente recurso.".
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/01/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/12/2024 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2024 13:07
Outras decisões
-
27/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/11/2024 17:34
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2024 10:29
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:46
Outras decisões
-
21/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2024 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717323-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO CRUZ SARMENTO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID 214237249, em face da decisão de ID 211807275.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/10/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 18:05
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 18:05
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717323-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO CRUZ SARMENTO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos do valor remanescente, saldo tido como controvertido antes da manifestação do e.
TJDFT, ao ID n. 208420499.
Intimado quanto aos cálculos, o DISTRITO FEDERAL impugnou a metodologia aplicada pela Contadoria Judicial, conforme razões de ID n. 211564726.
A parte exequente concordou com os valores - ID n. 209935677.
DECIDO.
A impugnação do DISTRITO FEDERAL não merece prosperar.
A decisão que rejeitou a impugnação tratou especificamente sobre os juros e correção monetária dos valores devidos, inclusive a fixação da SELIC a partir de dezembro de 2021.
A referida decisão foi objeto de AGI n. 0717971-19.2022.8.07.0000, que manteve na íntegra os parâmetros de cálculo fixados.
Assim, o órgão de auxílio ao Juízo apenas atualizou o montante devido em observância às decisões pretéritas, preclusas, bem como em atenção ao disposto na Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Nota-se que apesar da Lei da Usura, que veda o anatocismo, estar vigente no plano jurídico, a letra constitucional há de se sobrepor.
Com efeito, a aplicação da SELIC, que já engloba juros e correção, foi a opção do legislador redator da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sendo assim, a oneração da conta pelo índice SELIC, a partir de dezembro/21, em base de cálculo que já contenha, por hipótese, juros de mora, foi algo previsto constitucionalmente.
Assim, HOMOLOGO os valores de ID n. 208420499.
Expeçam-se requisitórios.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido quanto à RPV, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de pagamento via PIX em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/09/2024 14:14
Outras decisões
-
19/09/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717323-82.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO CRUZ SARMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 208420499.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 18:58:11.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
26/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 22:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
18/05/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 11/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ SARMENTO em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/03/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 12:02
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/03/2023 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/02/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:47
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:59
Recebidos os autos
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10/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/11/2022 14:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/11/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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