TJDFT - 0778054-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0778054-79.2024.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR CAMARA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:13:25. -
15/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 14:34
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem novos honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário,promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 110,95 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, para conta de titularidade do(a) advogado(a)Marco Túlio Pinto Dias, CPF013.938.246-17, no Banco do Brasil, agência2556-9, conta corrente7413-6, por se tratar de honorários de sucumbência, observados os poderes outorgados sob ID243282569.
Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
13/08/2025 09:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:39
Outras decisões
-
04/04/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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