TJDFT - 0731388-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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30/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de IGNACIO DE SOUZA E SILVA em 31/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IGNACIO DE SOUZA E SILVA em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:35
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731388-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IGNACIO DE SOUZA E SILVA INVENTARIADO(A): ADRIAN IGNACIO ROMAN DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que sequer recebida a inicial, porquanto, conforme decisão de ID 206524358, determinada a sua emenda, com comprovação de legitimidade para a propositura da demanda.
A decisão de ID 209684427 deferiu pedido do autor de prorrogação do prazo para cumprimento da ordem precedente.
Nesse sentido, não há que se falar em citação, conforme pretende o autor na petição de ID 214913960.
Intime-se o autor a, no prazo de 48 horas, promover o cumprimento da decisão de ID 206524358, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
13/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:32
Indeferido o pedido de IGNACIO DE SOUZA E SILVA - CPF: *90.***.*68-03 (REQUERENTE)
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28/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731388-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IGNACIO DE SOUZA E SILVA INVENTARIADO(A): ADRIAN IGNACIO ROMAN DECISÃO Defiro o pleito formulado na petição de ID 209408208.
Aguarde-se pelo prazo requerido.
Após, na ausência de manifestação, intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 20:21:25.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 02 -
03/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:05
Deferido o pedido de IGNACIO DE SOUZA E SILVA - CPF: *90.***.*68-03 (REQUERENTE).
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02/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 10:04
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:04
Outras decisões
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31/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/07/2024 19:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:00
Declarada incompetência
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30/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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