TJDFT - 0718825-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZINHA XIMENES DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0718825-79.2024.8.07.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TEREZINHA XIMENES DE SOUZA MURILLO DE MIRANDA BASTO NETO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 211355280.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:35
Indeferida a petição inicial
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17/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TEREZINHA XIMENES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718825-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEREZINHA XIMENES DE SOUZA EXECUTADO: MURILLO DE MIRANDA BASTO NETO DECISÃO Trata-se de execução manejada sob o procedimento sumaríssimo, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
No caso dos autos, forçoso reconhecer que o contrato de locação de imóvel, no que tange à execução da multa contratual e acessórios, não se reveste da condição de título executivo extrajudicial, porquanto necessária a apuração do motivo da rescisão antecipada, do tempo em que ocorreu, e de outras peculiaridades que devem ser analisadas via processo de conhecimento, com ampla cognição.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, adequando sua pretensão ao processo de conhecimento.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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