TJDFT - 0723630-12.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/10/2024 12:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2024 08:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 18:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 03/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0723630-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LUCAS THIAGO DE AZEVEDO FONSECA DECISÃO De acordo com o e.
 
 STJ, é possível a adoção dos fundamentos lançado pelo MP, como medida de simplicidade e economia processual.
 
 Segue o precedente (trechos): PROCESSUAL PENAL E PENAL. (...) FUNDAMENTOS PER RELATIONEM.
 
 ADOÇÃO DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 PRECEDENTES DESTA CORTE.(...) 2.
 
 Válida é a adoção dos fundamentos do parecer da Procuradoria de Justiça - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual, para a manutenção do decreto condenatório.
 
 Precedentes desta Corte. 3.
 
 Na motivação por encampação de fundamentos de terceiros, não se têm por feridos os princípios do juiz natural e de fundamentação das decisões, pois quem decide é o Tribunal de Apelação competente e os fundamentos para isso restam expressos, irrelevantes, se eram eles idênticos aos de outros agentes do processo. 4.
 
 Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC 103.158/RS, Rel.
 
 Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 08/06/2015).
 
 Desse modo, adoto integralmente o parecer do MP (ID 209210597), para determinar o arquivamento do IP, nos termos do art. 395, III do CPP, sem prejuízo do disposto no art. 18 do mesmo diploma legal.
 
 As medidas protetivas fixadas nos autos nº 0723629-27.2023.8.07.0020 já expiraram. À Secretaria para verificar se existem mandados de prisão em aberto vinculados ao processo.
 
 Deverão ser arquivados juntamente com os autos eventuais mídias e documentos sigilosos acautelados em cartório, ficando decretado, desde já, o segredo de justiça quando existir documentos sigilosos.
 
 Intimem-se. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
 
 GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
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                                            30/08/2024 13:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/08/2024 07:16 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2024 23:51 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 23:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 23:51 Determinado o Arquivamento 
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                                            29/08/2024 07:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA 
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                                            29/08/2024 07:09 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            29/08/2024 03:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 03:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/08/2024 03:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/08/2024 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 11:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/08/2024 02:18 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 11:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/04/2024 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 15:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/04/2024 04:03 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 03:37 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59. 
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                                            11/01/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 16:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/12/2023 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/12/2023 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            24/12/2023 00:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/12/2023 10:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/12/2023 14:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/12/2023 04:15 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 17:11 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            29/11/2023 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2023 18:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/11/2023 20:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras 
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                                            25/11/2023 20:14 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            25/11/2023 16:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/11/2023 16:16 Expedição de Alvará de Soltura . 
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                                            25/11/2023 15:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/11/2023 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2023 09:23 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            25/11/2023 09:23 Concedida medida protetiva de para 
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                                            25/11/2023 09:23 Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo. 
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                                            25/11/2023 09:16 Juntada de gravação de audiência 
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                                            25/11/2023 08:24 Audiência de custódia redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            24/11/2023 20:48 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2023 20:17 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            24/11/2023 12:42 Juntada de laudo 
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                                            24/11/2023 10:18 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            24/11/2023 00:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 00:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 00:43 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
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                                            24/11/2023 00:43 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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