TJDFT - 0709547-10.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 12:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            17/07/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 10:18 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/06/2025 02:36 Publicado Certidão em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 03:11 Decorrido prazo de JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 09:37 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/06/2025 09:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/05/2025 02:33 Publicado Sentença em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 17:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama 
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                                            19/05/2025 15:33 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 15:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/05/2025 14:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 
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                                            12/05/2025 17:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            12/05/2025 17:57 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 11:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            18/10/2024 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 02:21 Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 02:21 Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 17/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 02:19 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DIAS NUNES em 01/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 02:18 Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 01/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 09:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/09/2024 09:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/09/2024 02:35 Publicado Decisão em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            10/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            10/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            09/09/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709547-10.2021.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA REU: JOSE GABRIEL VIDAL DIAS, JOSE ANTONIO DIAS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petições de ID 204410707 e 206490901.
 
 Os presentes autos foram suspensos para aguardar o julgamento da ação de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, processo nº 0707515-66.2020.8.07.0004.
 
 A sentença no mencionado processo já transitou em julgado.
 
 No julgamento da apelação o Tribunal reconheceu que durante o período de 11.08.2010 a 26.07.2019, a União Estável entre as partes no regime de Comunhão Parcial de Bens, e, no período de 27.07.2019 à 15.04.2020, a existência e dissolução da União Estável no regime da separação total de bens.
 
 No entanto, a questão da partilha não pode ser resolvida, tendo sido remetida ao ajuizamento de ação própria.
 
 Da análise da petição de ID 204410707, verifica-se que os requeridos JOSE ANTONIO DIAS NUNES e JOSE GABRIEL VIDAL DIAS não estão ocupando imóvel, atualmente.
 
 O próprio requerido José Antonio admite que deixou o imóvel sob os cuidados de sua filha Jéssica para realizar limpeza e verificar as taxas de energia, água e condomínio.
 
 No documento de ID 204410720, a senhora Jessica notifica a autora de que não mais se responsabilizará pelos encargos do imóvel e informa que entregou as chaves do imóvel ao requerido JOSÉ GABRIEL, que não mora mais no local.
 
 O requerido alega que seus móveis ainda estão no local.
 
 Defiro o pedido da parte autora de ID 206490901, para reintegrá-la na posse, tendo em vista que o imóvel está desabitado.
 
 Observo que, embora exista pendência sobre eventual partilha do bem, situação que deve ser resolvida em ação movida pelo requerido José Antonio, no juízo competente, a requerente deve ser reintegrada na posse do imóvel para que possa realizar a administração do bem, para evitar deterioração e acúmulo de dívidas.
 
 Destaco que a medida não acarretará qualquer prejuízo ao requerido, tendo em vista que em caso de procedência da ação de partilha, com o reconhecimento de direitos sobre o imóvel ao requerido, a parte autora deverá ser compelida a realizar a respectiva indenização.
 
 Expeça-se mandado para intimação do requerido JOSE GABRIEL VIDAL DIAS, que se encontra com a chave do imóvel, para promover a retirada dos bens e entregar as chaves a autora, no prazo de 20(vinte) dias.
 
 Caso a intimação do requerido seja infrutífera ou, sendo frutífera, não seja cumprida, independente de nova conclusão, DEFIRO a expedição de mandado de reintegração compulsória do imóvel.
 
 Havendo bens no imóvel (móveis, roupas, eletrodomésticos e utensílios domésticos), a parte autora deverá ser nomeada fiel depositária dos bens.
 
 Para o mandado de reintegração compulsória, fica deferido o arrombamento e o auxílio de força policial.
 
 Informe a parte autora o endereço para intimação do requerido JOSE GABRIEL VIDAL DIAS.
 
 Após o cumprimento do mandado, venham os autos conclusos para sentença.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
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                                            06/09/2024 08:58 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 08:58 Outras decisões 
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                                            05/08/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 12:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            17/07/2024 12:46 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            17/07/2024 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2024 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            21/04/2023 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2022 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2022 17:09 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2022 17:09 Outras decisões 
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                                            14/03/2022 09:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            13/03/2022 23:54 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            16/02/2022 21:17 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2022 21:17 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            16/02/2022 00:40 Decorrido prazo de JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA em 15/02/2022 23:59:59. 
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                                            14/02/2022 19:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            08/02/2022 00:34 Publicado Decisão em 08/02/2022. 
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                                            08/02/2022 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022 
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                                            07/02/2022 10:58 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/02/2022 18:55 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2022 18:55 Outras decisões 
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                                            02/02/2022 12:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            02/02/2022 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2022 00:42 Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 31/01/2022 23:59:59. 
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                                            31/01/2022 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2021 13:23 Publicado Decisão em 06/12/2021. 
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                                            06/12/2021 13:23 Publicado Decisão em 06/12/2021. 
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                                            03/12/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021 
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                                            01/12/2021 18:52 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2021 18:52 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            22/11/2021 09:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            12/11/2021 02:26 Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 11/11/2021 23:59:59. 
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                                            10/11/2021 20:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/11/2021 00:26 Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 04/11/2021 23:59:59. 
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                                            25/10/2021 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2021 02:27 Publicado Decisão em 22/10/2021. 
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                                            22/10/2021 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
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                                            22/10/2021 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
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                                            20/10/2021 15:59 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2021 15:59 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            19/10/2021 13:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            19/10/2021 11:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/10/2021 09:45 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2021 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2021 08:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            19/10/2021 08:46 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            18/10/2021 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2021 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2021 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2021 08:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/10/2021 02:31 Publicado Decisão em 15/10/2021. 
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                                            14/10/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021 
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                                            12/10/2021 02:43 Decorrido prazo de JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59:59. 
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                                            11/10/2021 19:25 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2021 19:25 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/10/2021 13:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/10/2021 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            07/10/2021 08:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/09/2021 02:27 Decorrido prazo de JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59:59. 
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                                            24/09/2021 14:45 Mandado devolvido dependência 
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                                            23/09/2021 07:08 Mandado devolvido dependência 
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                                            20/09/2021 02:36 Publicado Decisão em 20/09/2021. 
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                                            18/09/2021 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021 
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                                            16/09/2021 21:01 Expedição de Mandado. 
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                                            16/09/2021 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2021 20:18 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2021 20:18 Outras decisões 
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                                            14/09/2021 13:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            14/09/2021 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2021 21:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2021 21:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2021 02:36 Publicado Decisão em 01/09/2021. 
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                                            04/09/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021 
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                                            02/09/2021 07:59 Expedição de Mandado. 
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                                            01/09/2021 07:49 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2021 07:49 Concedida a Medida Liminar 
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                                            31/08/2021 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            31/08/2021 14:01 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/08/2021 09:09 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2021 09:09 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            27/08/2021 17:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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