TJDFT - 0768230-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 09:38
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NATAN MAYER ROCHA em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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10/10/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NATAN MAYER ROCHA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0768230-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATAN MAYER ROCHA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 30/09/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 10:34:10. -
27/09/2024 10:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/09/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768230-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATAN MAYER ROCHA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 210279379.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2024 20:21:27. -
08/09/2024 20:22
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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