TJDFT - 0731091-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 18:55
Cancelada a Distribuição
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28/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731091-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO ULTIMO ELOI REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento.
Concedido o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas iniciais (ID 205673164), a parte autora deixou transcorrer o referido prazo (ID 209869393). É o relato do necessário.
Decido.
A ausência de pagamento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, determino o cancelamento da distribuição da causa, nos termos do artigo 290 do CPC.
Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento.
Sem honorários, diante da ausência de citação.
Preclusa, arquivem-se, com as cautelas de praxe, inclusive com o registro das custas em aberto, caso o requerente não as tenha recolhido.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 09:08
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/09/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:34
Recebidos os autos
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08/08/2024 20:34
Indeferido o pedido de SILVIO ULTIMO ELOI - CPF: *49.***.*82-49 (AUTOR)
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08/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/08/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:03
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 12:03
Gratuidade da justiça não concedida a SILVIO ULTIMO ELOI - CPF: *49.***.*82-49 (AUTOR).
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28/07/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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