TJDFT - 0722735-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 17:10
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2025 15:04
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/02/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/02/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722735-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA GORGA LUNA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 14 de outubro de 2024 10:29:16.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
14/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722735-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA GORGA LUNA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2024 18:16:54.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
06/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 14:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
30/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 14:46
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/05/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/05/2024 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:03
Outras decisões
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19/03/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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