TJDFT - 0708177-75.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:21
Expedição de Termo.
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26/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:22
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708177-75.2021.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA HERDEIRO: V.
P.
D.
S., DANIELE PEREIRA DA SILVA, DEBORA PEREIRA DA SILVA, WELLISSON PEREIRA DA SILVA, WILLIAM ROGER PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO: ANTONIO VIEIRA DA SILVA HERDEIRO: ADRIANA BATISTA DA SILVA, CLAUDETE BATISTA DA SILVA, CLAUDIA BATISTA DA SILVA, GLECIA BATISTA ROCHA, MARLUCIA BATISTA DA SILVA, VALQUIRIA BATISTA SOUSA, GLEISON BATISTA DA SILVA DESPACHO Conforme resposta da Secretaria de Fazenda Pública a este Juízo, só há a possibilidade de ser deferida a isenção de ITCD à herdeira Valquíria se ela quitar os débitos em dívida ativa (ID 190840270).
Assim, poderão os demais herdeiros ou a inventariante quitar os referidos débitos e se subrogar no crédito da Fazenda Pública para, posteriormente, cobrá-lo da herdeira.
Ressalte-se que é imperativo legal o pagamento dos tributos para se seja expedido o formal de partilha dos bens do falecido.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve o pagamento do ITCD da herdeira Valquíria ou requerimento de isenção deste, comprovando nos autos, sob pena de novo arquivamento do feito se não houver cumprimento.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/04/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ADRIANA BATISTA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708177-75.2021.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA HERDEIRO: V.
P.
D.
S., DANIELE PEREIRA DA SILVA, DEBORA PEREIRA DA SILVA, WELLISSON PEREIRA DA SILVA, WILLIAM ROGER PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO: ANTONIO VIEIRA DA SILVA HERDEIRO: ADRIANA BATISTA DA SILVA, CLAUDETE BATISTA DA SILVA, CLAUDIA BATISTA DA SILVA, GLECIA BATISTA ROCHA, MARLUCIA BATISTA DA SILVA, VALQUIRIA BATISTA SOUSA, GLEISON BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição da Fazenda Pública, conforme ID 190840270.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, manifestem-se as partes.
BRASÍLIA-DF, 24 de março de 2024 20:11:11.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
24/03/2024 20:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:43
Juntada de comunicações
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14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708177-75.2021.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA HERDEIRO: V.
P.
D.
S., DANIELE PEREIRA DA SILVA, DEBORA PEREIRA DA SILVA, WELLISSON PEREIRA DA SILVA, WILLIAM ROGER PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO: ANTONIO VIEIRA DA SILVA HERDEIRO: ADRIANA BATISTA DA SILVA, CLAUDETE BATISTA DA SILVA, CLAUDIA BATISTA DA SILVA, GLECIA BATISTA ROCHA, MARLUCIA BATISTA DA SILVA, VALQUIRIA BATISTA SOUSA, GLEISON BATISTA DA SILVA DESTINATÁRIO DO OFÍCIO: Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Da análise dos autos, observa-se que o processo de inventário do falecido ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA (CPF *57.***.*84-91), cujo único bem a ser partilhado entre meeira e os 12 herdeiros (sendo um deles menor) é um veículo FIAT/ PÁLIO ELX 1.0, Ano/Modelo 2001/2001, Placa JFV7344, RENAVAM nº *07.***.*15-92, foi sentenciado em 28/06/2022.
Noticia a inventariante que, com exceção da herdeira Valquíria, que possui patrono diverso (ID 150735611 - Pág. 2) e débitos de IPVA, os demais herdeiros foram agraciados com a isenção de ITCD.
Por tal motivo, os demais herdeiros estão impedidos de ter expedido o formal de partilha.
O Ministério Público se manifestou pela expedição do formal de partilha que atende aos interesses do herdeiro menor.
Desta forma, considerando que tanto o bem a ser partilhado, como os valores da cotas dos herdeiros, possuem valor módico, dentro daquele previsto para a concessão da isenção de recolhimento de ITCD, oficie-se à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ afim de que: a) Informe se haveria à isenção de ITCD à herdeira remanescente VALQUÍRA BATISTA SOUSA (CPF *45.***.*83-68), com a posterior cobrança dos IPVAs por ela devidos através de execução fiscal ou pagamento voluntário. b) Em caso de ausência de isenção de ITCD à à herdeira remanescente VALQUÍRA BATISTA SOUSA (CPF *45.***.*83-68), indicar qual seria o valor do tributo.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
11/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:41
Outras decisões
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16/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
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28/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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27/01/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 07:02
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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30/09/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708177-75.2021.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA HERDEIRO: V.
P.
D.
S., DANIELE PEREIRA DA SILVA, DEBORA PEREIRA DA SILVA, WELLISSON PEREIRA DA SILVA, WILLIAM ROGER PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO: ANTONIO VIEIRA DA SILVA HERDEIRO: ADRIANA BATISTA DA SILVA, CLAUDETE BATISTA DA SILVA, CLAUDIA BATISTA DA SILVA, GLECIA BATISTA ROCHA, MARLUCIA BATISTA DA SILVA, VALQUIRIA BATISTA SOUSA, GLEISON BATISTA DA SILVA DECISÃO Considerando que a herdeira Valquíria não não comprovou a regularização do ITCD, apesar de ter sido intimada diversas vezes para fazê-lo, e que o feito foi sentenciado em 28/06/20222 (ID 129469425), arquivem-se imediatamente os autos.
Ressalto que só deverá haver o desarquivamento após o pagamento do ITCD por todos os herdeiros, uma vez que se trata de requisito essencial para a expedição do formal de partilha que foi requerida.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:13
Determinado o arquivamento
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24/08/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/08/2023 00:00
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de VALQUIRIA BATISTA SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708177-75.2021.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA, V.
P.
D.
S., DANIELE PEREIRA DA SILVA, DEBORA PEREIRA DA SILVA, WELLISSON PEREIRA DA SILVA, WILLIAM ROGER PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO: ANTONIO VIEIRA DA SILVA HERDEIRO: ADRIANA BATISTA DA SILVA, CLAUDETE BATISTA DA SILVA, CLAUDIA BATISTA DA SILVA, GLECIA BATISTA ROCHA, MARLUCIA BATISTA DA SILVA, VALQUIRIA BATISTA SOUSA, GLEISON BATISTA DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 164555153 e concedo o prazo de 15 dias para a requerente Valquíria comprovar o pagamento/isenção do ITCD referente à sua parte.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:05
Deferido o pedido de VALQUIRIA BATISTA SOUSA - CPF: *45.***.*83-68 (HERDEIRO).
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13/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de VALQUIRIA BATISTA SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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23/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 16:36
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:36
Deferido o pedido de VALQUIRIA BATISTA SOUSA - CPF: *45.***.*83-68 (HERDEIRO).
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24/04/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/04/2023 01:00
Decorrido prazo de VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 11:17
Recebidos os autos
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14/03/2023 11:17
Deferido o pedido de VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA - CPF: *92.***.*01-15 (REPRESENTANTE LEGAL).
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01/03/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
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03/10/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 20:34
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de VALQUIRIA BATISTA SOUSA em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de GLEISON BATISTA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MARLUCIA BATISTA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de CLAUDETE BATISTA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de GLECIA BATISTA ROCHA em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIA BATISTA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de WILLIAM ROGER PEREIRA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ADRIANA BATISTA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de WELLISSON PEREIRA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
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28/06/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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15/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
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09/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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06/06/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
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04/05/2022 22:26
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
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21/04/2022 00:23
Decorrido prazo de VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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18/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIA BATISTA DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
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08/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:25
Outras decisões
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01/04/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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30/03/2022 08:56
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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29/03/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 19:09
Expedição de Carta.
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22/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 20:22
Juntada de Certidão
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12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de VALQUIRIA BATISTA SOUSA em 11/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de VALDENICE PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de WILLIAM ROGER PEREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de DEBORA PEREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de DANIELE PEREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de VICTOR PEREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de WELLISSON PEREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de GLEISON BATISTA DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:18
Juntada de Certidão
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15/02/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2022 16:42
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 16:28
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 17:29
Juntada de Certidão
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28/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2022 00:38
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 17:29
Juntada de Certidão
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21/01/2022 15:55
Juntada de Certidão
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21/01/2022 15:19
Juntada de Certidão
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21/01/2022 07:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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20/01/2022 17:11
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 12:51
Juntada de Certidão
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19/01/2022 12:40
Juntada de Certidão
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09/12/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 08:33
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 08:31
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 08:27
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 08:24
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 08:21
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 08:18
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 08:15
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 17:42
Recebidos os autos
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03/12/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2021 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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23/11/2021 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 09:39
Recebidos os autos
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09/11/2021 09:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2021 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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01/11/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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