TJDFT - 0009051-02.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0009051-02.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONH LENON DO NASCIMENTO SILVA, RENATA REIS DE LIMA EXECUTADO: LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 DECISÃO Mantenho a decisão de ID 239875836 que deferiu a penhora de percentual dos vencimentos da parte executada.
Diante do questionamento da parte exequente sobre a validade e oficialidade da comprovação de exoneração apresentada, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova robusta e oficial de sua exoneração do cargo público, devidamente publicada em Diário Oficial, ou qualquer outro documento dotado de fé pública que comprove a cessação do vínculo empregatício alegado.
Na ausência de tal comprovação oficial no prazo assinalado, ou persistindo a documentação insuficiente, determino a expedição IMEDIATA de ofício ao órgão pagador do Distrito Federal, para que se proceda ao desconto em folha de pagamento da parte executada, nos termos e limites estabelecidos na decisão de ID 239875836, para satisfação do débito exequendo, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/08/2025 19:36
Recebidos os autos
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30/08/2025 19:36
Outras decisões
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07/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JONH LENON DO NASCIMENTO SILVA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JONH LENON DO NASCIMENTO SILVA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:16
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:16
Deferido o pedido de JONH LENON DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *43.***.*29-25 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0009051-02.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONH LENON DO NASCIMENTO SILVA, RENATA REIS DE LIMA EXECUTADO: LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 DESPACHO Manifeste-se o executado quanto a petição de ID 233640200 e anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se à conclusão.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/05/2025 20:05
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JONH LENON DO NASCIMENTO SILVA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:30
Outras decisões
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27/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0009051-02.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONH LENON DO NASCIMENTO SILVA, RENATA REIS DE LIMA EXECUTADO: LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 195982898.
A parte executada opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 196106514, sob a alegação de omissão, fundamentada na ausência de manifestação do Juízo acerca do adimplemento parcial do débito.
Resposta em ID: 197078677. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar omissão verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
De outro giro, considerando que a oposição de embargos de declaração configura mero exercício do contraditório e da ampla defesa, rejeito, também, a aplicação de sanção processual nos moldes postulados pelo credor.
Sem mais requerimentos, prossiga-se a demanda rumo ao cumprimento das injunções exaradas da decisão em referência.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 19:34:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 11:28
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:28
Embargos de declaração não acolhidos
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22/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/05/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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13/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2024 17:04
Deferido em parte o pedido de JONH LENON DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *43.***.*29-25 (EXEQUENTE) e RENATA REIS DE LIMA - CPF: *37.***.*03-79 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 17:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:34
Deferido o pedido de JONH LENON DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *43.***.*29-25 (EXEQUENTE) e RENATA REIS DE LIMA - CPF: *37.***.*03-79 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:13
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:24
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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10/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 em 23/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 16:04
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/05/2022 16:01
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/05/2022 11:46
Recebidos os autos
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12/05/2022 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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29/04/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2022 17:45
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de RENATA REIS DE LIMA em 11/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de JONH LENON DO NASCIMENTO SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 em 09/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 14:36
Expedição de Ofício.
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15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
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10/02/2022 18:29
Recebidos os autos
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10/02/2022 18:29
Homologada a Transação
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10/02/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/01/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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28/12/2021 09:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/12/2021 18:38
Juntada de Certidão
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10/12/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 16:45
Expedição de Ofício.
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23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:31
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2021 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/05/2021 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 22:39
Recebidos os autos
-
09/03/2021 22:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 18:01
Recebidos os autos
-
28/12/2020 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:57
Recebidos os autos
-
05/10/2020 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2020 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2020 14:19
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 22:19
Recebidos os autos
-
19/07/2020 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 em 15/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2020 21:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 11:57
Recebidos os autos
-
08/07/2020 11:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2020 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 18:36
Recebidos os autos
-
20/06/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2020 19:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2020 16:50
Recebidos os autos
-
03/06/2020 11:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/06/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2020 15:07
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 15:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/11/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2019 04:03
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:19
Decorrido prazo de DEBORA DO VALE SILVA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:19
Decorrido prazo de M DOS SANTOS SOUSA - ME em 23/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2019 13:47
Publicado Sentença em 02/10/2019.
-
02/10/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 10:28
Recebidos os autos
-
30/09/2019 10:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/09/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2019 03:11
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2019 09:08
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 19:00
Decorrido prazo de DEBORA DO VALE SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 19:00
Decorrido prazo de M DOS SANTOS SOUSA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
18/06/2019 16:42
Audiência Conciliação realizada - 18/06/2019 14:10
-
18/06/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
14/06/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2019 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2019 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2019 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 05:43
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 17:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 17:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 14:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
07/05/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:59
Audiência conciliação designada - 18/06/2019 14:10
-
06/05/2019 18:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
04/05/2019 05:55
Decorrido prazo de LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 05:54
Decorrido prazo de LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA *47.***.*35-04 em 03/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 04:36
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 07:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2019.
-
10/04/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 17:45
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2019 14:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/04/2019 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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